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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 975/2009
Autor: Poder Executivo

EMENTA: INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE NATUREZA –
SEUC, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO ESTADO – ART. 24, VI DA CF/88. PELA
APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 975/2009, que visa instituir o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.

1. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria nele versada é de iniciativa legal privativa do Governador do Estado,
conforme estabelece o art. 19, § 1º, VI, da Carta Estadual, que dispõe:

"Art. 19 (...)
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
VI – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Publica.”

A matéria diz respeito, ainda, e proteção do meio ambiente, defesa do solo e
dos recursos naturais, fauna, conservação da natureza e paisagem, estando
inserida no âmbito da competência legislativa concorrente (art. 24, VI da
CF/88). Vejamos:


“Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:

(...)

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(..)”

Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 975/2009, de autoria do Poder Executivo.

Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 975/2009, de autoria do
Poder Executivo.

Presidente: André Campos.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Pedro Eurico

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de maio de 2009.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 13/05/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 25/05/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 25/05/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 02/06/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 02/06/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.