
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 975/2009
Autor: Poder Executivo
EMENTA: INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE NATUREZA
SEUC, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO ESTADO ART. 24, VI DA CF/88. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 975/2009, que visa instituir o Sistema Estadual de Unidades de
Conservação da Natureza SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco.
1. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria nele versada é de iniciativa legal privativa do Governador do Estado,
conforme estabelece o art. 19, § 1º, VI, da Carta Estadual, que dispõe:
"Art. 19 (...)
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
(...)
VI criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Publica.
A matéria diz respeito, ainda, e proteção do meio ambiente, defesa do solo e
dos recursos naturais, fauna, conservação da natureza e paisagem, estando
inserida no âmbito da competência legislativa concorrente (art. 24, VI da
CF/88). Vejamos:
Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
VI florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(..)
Feitas essas considerações, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 975/2009, de autoria do Poder Executivo.
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 975/2009, de autoria do
Poder Executivo.
Presidente: André Campos.
Relator: Pedro Eurico.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Carla Lapa Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: Pedro Eurico
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de maio de 2009.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/05/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/05/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 25/05/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 02/06/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 02/06/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.