
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1410/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Educação e Cultura
Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, do
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125,
de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, do
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125,
de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, de autoria da
Comissão de Educação e Cultura.
O Substitutivo nº 01/2017 visa a possibilitar a ampliação do Programa de
Educação Integral, a fim de permitir sua utilização também em unidades de
Ensino Fundamental e Escolas Técnicas.
A Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria Comissão de Educação e Cultura,
altera a redação do inciso V do art. 2º do Substitutivo.
Finalmente, foi apresentada a Subemenda nº 02/2017, pela Deputada Teresa
Leitão, mas que não prosperou na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a presente
Subemenda Modificativa, ao Substitutivo, do Projeto de Lei quanto à adequação
às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta original visa à ampliação do Programa de Educação Integral para
abranger também o Ensino Fundamental e Técnico no Estado e, para tanto,
adiciona modificações à Lei Complementar Estadual nº 125/08, que trata
atualmente do tema.
A Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, altera a redação do inciso V do art. 2º do Substitutivo, substituindo
o vocábulo apoiar por garantir.
Nessa modificação específica, também não se verifica impacto orçamentário-
financeiro nem violação à legislação pertinente.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Subemenda
Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, do Projeto de Lei
Complementar nº 1410/2017.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº
01/2017, do Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, oriunda da Comissão de
Educação e Cultura, está em condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 27 de junho de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2017.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/06/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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