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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2017 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1410/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Educação e Cultura

Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, do
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125,
de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, do
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, que altera a Lei Complementar nº 125,
de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, de autoria da
Comissão de Educação e Cultura.
O Substitutivo nº 01/2017 visa a possibilitar a ampliação do Programa de
Educação Integral, a fim de permitir sua utilização também em unidades de
Ensino Fundamental e Escolas Técnicas.
A Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria Comissão de Educação e Cultura,
altera a redação do inciso V do art. 2º do Substitutivo.
Finalmente, foi apresentada a Subemenda nº 02/2017, pela Deputada Teresa
Leitão, mas que não prosperou na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a presente
Subemenda Modificativa, ao Substitutivo, do Projeto de Lei quanto à adequação
às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta original visa à ampliação do Programa de Educação Integral para
abranger também o Ensino Fundamental e Técnico no Estado e, para tanto,
adiciona modificações à Lei Complementar Estadual nº 125/08, que trata
atualmente do tema.
A Subemenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, altera a redação do inciso V do art. 2º do Substitutivo, substituindo
o vocábulo “apoiar” por “garantir”.
Nessa modificação específica, também não se verifica impacto orçamentário-
financeiro nem violação à legislação pertinente.
Portanto, fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Subemenda
Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº 01/2017, do Projeto de Lei
Complementar nº 1410/2017.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2017, ao Substitutivo nº
01/2017, do Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017, oriunda da Comissão de
Educação e Cultura, está em condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 27 de junho de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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