
Dispõe sobre o funcionamento de Academias de musculação e demais estabelecimentos de Condicionamento Físico, Iniciação e Prática Esportiva, de Ensino de Esportes e de Recreação Esportiva.
Texto Completo
Art. 1º O funcionamento das academias de musculação e demais estabelecimentos
de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e
recreação esportiva sujeita-se ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei somente poderão funcionar
sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em
educação física, devidamente habilitado.
Art. 3º Para a frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei, é
obrigatória a resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física,
constante do seu Anexo I, sendo facultativa a realização de avaliação física,
avaliação funcional e anamnese.
Art. 4º Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das
perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a
assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física,
constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. É facultado ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação
médica no ato de sua matrícula, aos estabelecimentos mencionados no caput do
art.1º, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão manter cadastro
atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os
documentos a que se refere o artigo anterior, cujo preenchimento e arquivamento
também poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo facultativa a anotação
e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação; e,
III - interdição total ou parcial imediata em caso de constatação de
reincidência proposital as normas contidas nesta Lei, bem como a aplicabilidade
de penalidades previstas em legislação específica.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do
porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração, e do número de
reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice
que venha substituí-lo.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
Em conformidade com a Lei nº ______________, de ______________, este
questionário tem objetivo de identificar a necessidade de avaliação médica
antes do início da atividade física. Caso você responda "sim" a uma ou mais
perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de
atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você
respondeu "sim". Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só
deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) sim ( ) não.
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física? ( ) sim ( )
não.
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando pratica atividade? ( )
sim ( ) não.
4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência? (
) sim ( ) não.
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela
atividade física? ( ) sim ( ) não.
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema
de coração? ( ) sim ( ) não.
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade
física? ( ) sim ( ) não.
Data,___________ nome completo _______________________________ e
Assinatura:_________________________________________________
ANEXO II
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física.
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar
meu nível atual de atividade física, por ter respondido "sim" a uma ou mais
perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o
atendimento a essa recomendação.
Data,__________ nome completo _________________________________ e
Assinatura:_________________________________________________
de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, ensino de esportes e
recreação esportiva sujeita-se ao disposto nesta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata esta Lei somente poderão funcionar
sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em
educação física, devidamente habilitado.
Art. 3º Para a frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei, é
obrigatória a resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física,
constante do seu Anexo I, sendo facultativa a realização de avaliação física,
avaliação funcional e anamnese.
Art. 4º Dos interessados que responderem positivamente a qualquer das
perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, será exigida a
assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física,
constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. É facultado ao cidadão o direito de apresentar sua avaliação
médica no ato de sua matrícula, aos estabelecimentos mencionados no caput do
art.1º, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão manter cadastro
atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os
documentos a que se refere o artigo anterior, cujo preenchimento e arquivamento
também poderão ser realizados por meio eletrônico, sendo facultativa a anotação
e o arquivamento de parâmetros, orientações e fichas de treino.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento
infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação; e,
III - interdição total ou parcial imediata em caso de constatação de
reincidência proposital as normas contidas nesta Lei, bem como a aplicabilidade
de penalidades previstas em legislação específica.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do
porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração, e do número de
reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice
que venha substituí-lo.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
Em conformidade com a Lei nº ______________, de ______________, este
questionário tem objetivo de identificar a necessidade de avaliação médica
antes do início da atividade física. Caso você responda "sim" a uma ou mais
perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de
atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você
respondeu "sim". Por favor, assinale "sim" ou "não" às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só
deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) sim ( ) não.
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física? ( ) sim ( )
não.
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando pratica atividade? ( )
sim ( ) não.
4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência? (
) sim ( ) não.
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela
atividade física? ( ) sim ( ) não.
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema
de coração? ( ) sim ( ) não.
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade
física? ( ) sim ( ) não.
Data,___________ nome completo _______________________________ e
Assinatura:_________________________________________________
ANEXO II
Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física.
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar
meu nível atual de atividade física, por ter respondido "sim" a uma ou mais
perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o
atendimento a essa recomendação.
Data,__________ nome completo _________________________________ e
Assinatura:_________________________________________________
Autor: Augusto César
Justificativa
A saúde e a qualidade de vida do homem podem ser preservadas e aprimoradas
pela prática regular de atividade física. Nosso Projeto de Lei busca combater o
sedentarismo, que é uma condição indesejável e representa risco para a saúde. A
apresentação de questionário que foi elaborado por médicos especialistas em
exercícios e esportes, baseia-se em conceitos científicos e na prática clínica,
destinando-se à população de indivíduos aparentemente sadios. Não se propõe a
discutir aspectos relacionados ao uso clínico do exercício no tratamento de
doenças, nem os referentes a atividades de nível competitivo. O texto objetiva
instrumentalizar os profissionais de saúde para o uso eficiente da atividade
física. Estudos epidemiológicos vêm demonstrando expressiva associação entre
estilo de vida ativo, menor possibilidade de morte e melhor qualidade de vida.
Os malefícios do sedentarismo superam em muito as eventuais complicações
decorrentes da prática de exercícios físicos, os quais, portanto, apresentam
uma interessante relação risco/benefício. Considerando a alta prevalência,
aliada ao significativo risco relativo do sedentarismo referente às doenças
crônico-degenerativas, o incremento da atividade física de uma população
contribui decisivamente para a saúde pública, com forte impacto na redução dos
custos com tratamentos, inclusive hospitalares, uma das razões de seus
consideráveis benefícios sociais. Pesquisas têm comprovado que os indivíduos
fisicamente aptos e/ou treinados tendem a apresentar menor incidência da
maioria das doenças crônico-degenerativas, explicável por uma série de
benefícios fisiológicos e psicológicos, decorrentes da prática regular da
atividade física.
Os riscos para a saúde, particularmente os de natureza cardiovascular,
decorrentes do exercício físico moderado são extremamente baixos e podem
tornar-se ainda mais reduzidos pela avaliação prévia criteriosa, que permita a
prática física orientada. Conforme as características da população a ser
avaliada, os objetivos da atividade física e a disponibilidade de
infraestrutura e de pessoal qualificado. A complexidade da avaliação pode
variar desde a simples aplicação de questionários, até exames médicos e
funcionais sofisticados. Indivíduos sintomáticos e/ou com importantes fatores
de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema
locomotor, que poderiam ser agravadas pela atividade física, exigem avaliação
médica especializada, para definição objetiva de eventuais restrições e a
prescrição correta de exercícios.
Diante do exposto e pela relevância do tema, solicito o apoio dos Nobres
Parlamentares na aprovação do Projeto de Lei em tela.
pela prática regular de atividade física. Nosso Projeto de Lei busca combater o
sedentarismo, que é uma condição indesejável e representa risco para a saúde. A
apresentação de questionário que foi elaborado por médicos especialistas em
exercícios e esportes, baseia-se em conceitos científicos e na prática clínica,
destinando-se à população de indivíduos aparentemente sadios. Não se propõe a
discutir aspectos relacionados ao uso clínico do exercício no tratamento de
doenças, nem os referentes a atividades de nível competitivo. O texto objetiva
instrumentalizar os profissionais de saúde para o uso eficiente da atividade
física. Estudos epidemiológicos vêm demonstrando expressiva associação entre
estilo de vida ativo, menor possibilidade de morte e melhor qualidade de vida.
Os malefícios do sedentarismo superam em muito as eventuais complicações
decorrentes da prática de exercícios físicos, os quais, portanto, apresentam
uma interessante relação risco/benefício. Considerando a alta prevalência,
aliada ao significativo risco relativo do sedentarismo referente às doenças
crônico-degenerativas, o incremento da atividade física de uma população
contribui decisivamente para a saúde pública, com forte impacto na redução dos
custos com tratamentos, inclusive hospitalares, uma das razões de seus
consideráveis benefícios sociais. Pesquisas têm comprovado que os indivíduos
fisicamente aptos e/ou treinados tendem a apresentar menor incidência da
maioria das doenças crônico-degenerativas, explicável por uma série de
benefícios fisiológicos e psicológicos, decorrentes da prática regular da
atividade física.
Os riscos para a saúde, particularmente os de natureza cardiovascular,
decorrentes do exercício físico moderado são extremamente baixos e podem
tornar-se ainda mais reduzidos pela avaliação prévia criteriosa, que permita a
prática física orientada. Conforme as características da população a ser
avaliada, os objetivos da atividade física e a disponibilidade de
infraestrutura e de pessoal qualificado. A complexidade da avaliação pode
variar desde a simples aplicação de questionários, até exames médicos e
funcionais sofisticados. Indivíduos sintomáticos e/ou com importantes fatores
de risco para doenças cardiovasculares, metabólicas, pulmonares e do sistema
locomotor, que poderiam ser agravadas pela atividade física, exigem avaliação
médica especializada, para definição objetiva de eventuais restrições e a
prescrição correta de exercícios.
Diante do exposto e pela relevância do tema, solicito o apoio dos Nobres
Parlamentares na aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/06/2015 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/10/2015 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada com Emendas | Data: | 07/10/2015 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada c | Data: | 08/10/2015 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 09/10/2015 | Página D.P.L.: | 4 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 13/10/2015 |
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Emenda | 01/2015 | Augusto César |