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PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2017/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO ESTADO, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2018/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 058 de
2 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade abrir crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018 para viabilizar a
execução de emendas parlamentares.

A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018,
crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais),
em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
O FEM, criado por meio da Lei nº 14.921/13, visa apoiar os municípios
pernambucanos na implantação de projetos que contribuam para o desenvolvimento
municipal e permitam a retomada da realização de investimentos cuja execução
foi comprometida pelo momento de fragilidade das finanças municipais.

Conforme justificativa, a posição considera o caráter de impositividade das
emendas parlamentares e, nessa perspectiva, objetiva autorizar a abertura de
créditos suplementares indispensáveis à execução das despesas por estas
financiadas.

Nesse sentido, trata-se de autorização legislativa necessária para que os
recursos destinados por meio de emenda parlamentar alcancem a finalidade de
fomentar ações e obras importantes para a qualidade de vida da população e o
desenvolvimento municipal.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2017/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que evidencia o interesse público ao criar condições
para disponibilização de recursos destinados por Emendas Parlamentares para o
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2017/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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