
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2017/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO ESTADO, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2018/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 058 de
2 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade abrir crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2018 para viabilizar a
execução de emendas parlamentares.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar a abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018,
crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais),
em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
O FEM, criado por meio da Lei nº 14.921/13, visa apoiar os municípios
pernambucanos na implantação de projetos que contribuam para o desenvolvimento
municipal e permitam a retomada da realização de investimentos cuja execução
foi comprometida pelo momento de fragilidade das finanças municipais.
Conforme justificativa, a posição considera o caráter de impositividade das
emendas parlamentares e, nessa perspectiva, objetiva autorizar a abertura de
créditos suplementares indispensáveis à execução das despesas por estas
financiadas.
Nesse sentido, trata-se de autorização legislativa necessária para que os
recursos destinados por meio de emenda parlamentar alcancem a finalidade de
fomentar ações e obras importantes para a qualidade de vida da população e o
desenvolvimento municipal.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2017/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que evidencia o interesse público ao criar condições
para disponibilização de recursos destinados por Emendas Parlamentares para o
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2017/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.