Brasão da Alepe

Introduz modificações no Art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º O Art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com
as seguintes alterações:

“Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do
Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 30 de dezembro.
................................................................................
............................................................................

§3º A convocação Extraordinária far-se-á:
...................
................................................................................
.........................................................

II - em caso de urgência ou interesse público relevante:
a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus
membros;
b) pela maioria dos seus membros.

§4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará
exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela
indenizatória em razão da convocação.
................................................................................
..........................................................................."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 15
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições, na forma do previsto no art. 56, XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:


JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda Constitucional objetiva adequar o texto da Carta
Estadual a tendência apontada pelo Constituinte Federal de ampliar a atuação da
atividade parlamentar, de modo a atender a crescente demanda social que vem
exigindo dos órgãos legislativos uma constante utilização de suas prerrogativas
no sentido de não apenas tornar mais eficiente sua função legisferante, mas
também de permitir a permanente utilização dos cada vez mais importante
mecanismos de controle e fiscalização.

Com essa medida, portanto, a Assembléia Legislativa de Pernambuco procura
concretizar um desejo de há muito manifestado por todos os membros no sentido
de atender aos clamores sociais manifestados com o objetivo de racionalizar e
ampliar a atuação do Poder Legislativo.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de fevereiro de 2006.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2006 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 26/04/2006

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/04/2006
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 03/05/2006

Resultado Final
Publicação Redação Final: 04/05/2006 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 04/05/2006


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