
Adita-se ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, à Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99 do Poder Executivo, onde couber.
Texto Completo
Art. 1º - Adita-se os ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, com o
seguinte artigo, onde couber:
ATOS DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. - A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE promoverá edição popular de
texto integral da Constituição do Estado, que será posta à disposição das
escolas, dos cartórios, sindicatos, quartéis, igrejas e outras instituições
representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que o cidadão
pernambucano possa ter acesso à Constituição.
seguinte artigo, onde couber:
ATOS DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. - A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE promoverá edição popular de
texto integral da Constituição do Estado, que será posta à disposição das
escolas, dos cartórios, sindicatos, quartéis, igrejas e outras instituições
representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que o cidadão
pernambucano possa ter acesso à Constituição.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Não podemos fazer uma retirada de todos os artigos dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, sem uma análise dos casos, por isso,
reapresentamos os atos e o artigo com o mesmo texto ou com mudanças para
adequar o artigo à Constituição Federal e Estadual, ora em debate.
A informação ao cidadão comum é de fundamental importância para o
desenvolvimento social e intelectual, de uma nação. Para isso temos o dever
como um poder, que é a Assembléia Legislativa do Estado, de garantir este
direito, que é de oferecer a população à Constituição do Estado, de forma mais
simples possível.
Constitucionais Transitórias, sem uma análise dos casos, por isso,
reapresentamos os atos e o artigo com o mesmo texto ou com mudanças para
adequar o artigo à Constituição Federal e Estadual, ora em debate.
A informação ao cidadão comum é de fundamental importância para o
desenvolvimento social e intelectual, de uma nação. Para isso temos o dever
como um poder, que é a Assembléia Legislativa do Estado, de garantir este
direito, que é de oferecer a população à Constituição do Estado, de forma mais
simples possível.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.