
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº ___/2016, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 961/2016
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome de
consumidor em cadastros de proteção ao crédito, nos casos de ausência de
pagamento em contratos de empréstimo consignado, na forma que menciona, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome do
consumidor em qualquer cadastro de proteção ao crédito quando a referida
inclusão tiver como causa a ausência de pagamento das prestações previstas em
contratos de empréstimo consignado.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica somente nos casos em que a ausência do
pagamento ocorrer pela falta de repasse do respectivo valor, por parte do
Empregador, público ou privado, à respectiva instituição financeira.
Art. 2º O consumidor demonstrará à instituição financeira, através de
contracheque ou outro documento hábil, que a respectiva parcela foi devidamente
descontada de seus vencimentos.
Art. 3º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016.
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016 passa a ter a seguinte
redação:
Ementa: Proíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome de
consumidor em cadastros de proteção ao crédito, nos casos de ausência de
pagamento em contratos de empréstimo consignado, na forma que menciona, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome do
consumidor em qualquer cadastro de proteção ao crédito quando a referida
inclusão tiver como causa a ausência de pagamento das prestações previstas em
contratos de empréstimo consignado.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica somente nos casos em que a ausência do
pagamento ocorrer pela falta de repasse do respectivo valor, por parte do
Empregador, público ou privado, à respectiva instituição financeira.
Art. 2º O consumidor demonstrará à instituição financeira, através de
contracheque ou outro documento hábil, que a respectiva parcela foi devidamente
descontada de seus vencimentos.
Art. 3º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de outubro de 2016.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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