
Altera as Leis Complementares nº 117 e nº 118, ambas de 26 de junho de 2008.
Texto Completo
Art. 1º Ficam revogados o § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 117, de 26 de
junho de 2008, e o § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho
de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
junho de 2008, e o § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 118, de 26 de junho
de 2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 24/2018
Recife, 11 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar
que altera as Leis Complementares nº 117 e nº 118, ambas de 26 de junho de 2008.
A presente proposição tem o objetivo de revogar o § 3º do art. 20 da Lei
Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, e o § 3º do art. 20 da Lei
Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008.
Cumpre ressaltar que o proposto dá continuidade ao processo de reconhecimento
do servidor estadual e decorre das negociações com o sindicato da categoria,
observando a conjuntura socioeconômica.
Registre-se que a alteração proposta não implica aumento da despesa, razão pela
qual deixo de indicar dotação orçamentária.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 11 de abril de 2018.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar
que altera as Leis Complementares nº 117 e nº 118, ambas de 26 de junho de 2008.
A presente proposição tem o objetivo de revogar o § 3º do art. 20 da Lei
Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, e o § 3º do art. 20 da Lei
Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008.
Cumpre ressaltar que o proposto dá continuidade ao processo de reconhecimento
do servidor estadual e decorre das negociações com o sindicato da categoria,
observando a conjuntura socioeconômica.
Registre-se que a alteração proposta não implica aumento da despesa, razão pela
qual deixo de indicar dotação orçamentária.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de
que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o
qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da
Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de abril de 2018.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: | 15/05/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 15/05/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/05/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 17/05/2018 | Página D.P.L.: | 21 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/05/2018 |
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