
Adite-se novos parágrafos ao artigo 99, constante do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.
Texto Completo
Artigo Único - Fica aditado novos parágrafos ao artigo 99, constante do artigo
1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, os quais terão a seguinte
redação:
"Art. 99.......................
..................................
§ 7º - Os Conselhos a que se referem o caput deste artigo contarão
obrigatoriamente com a representação do servidor, ocupando o mínimo de uma
vaga, eleito por seus pares para nomeação pelo Poder Executivo.
§ 8º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sanção desta Emenda
Constitucional, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei estabelecendo o
funcionamento da escola de governo, sendo facultada para tal a celebração de
convênios, parceria ou cooperação com entidades públicas sediadas ou não em
Pernambuco."
1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, os quais terão a seguinte
redação:
"Art. 99.......................
..................................
§ 7º - Os Conselhos a que se referem o caput deste artigo contarão
obrigatoriamente com a representação do servidor, ocupando o mínimo de uma
vaga, eleito por seus pares para nomeação pelo Poder Executivo.
§ 8º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sanção desta Emenda
Constitucional, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei estabelecendo o
funcionamento da escola de governo, sendo facultada para tal a celebração de
convênios, parceria ou cooperação com entidades públicas sediadas ou não em
Pernambuco."
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
Esta emenda visa ajustar a proposta do governo ao que estabelece a Reforma
Administrativa Federal (Emenda Constitucional nº 19/98, caput do artigo 39 e §
2º) no que se refere a participação de representação do servidor na composição
dos Conselhos de Política de Administração e Remuneração de Pessoal. A emenda
objetiva também estabelecer prazo, e através de iniciativa de lei, condições de
funcionamento para as escolas de governo.
Administrativa Federal (Emenda Constitucional nº 19/98, caput do artigo 39 e §
2º) no que se refere a participação de representação do servidor na composição
dos Conselhos de Política de Administração e Remuneração de Pessoal. A emenda
objetiva também estabelecer prazo, e através de iniciativa de lei, condições de
funcionamento para as escolas de governo.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.