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Adite-se novos parágrafos ao artigo 99, constante do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novos parágrafos ao artigo 99, constante do artigo
1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 04/99, os quais terão a seguinte
redação:

"Art. 99.......................
..................................
§ 7º - Os Conselhos a que se referem o caput deste artigo contarão
obrigatoriamente com a representação do servidor, ocupando o mínimo de uma
vaga, eleito por seus pares para nomeação pelo Poder Executivo.

§ 8º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da sanção desta Emenda
Constitucional, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei estabelecendo o
funcionamento da escola de governo, sendo facultada para tal a celebração de
convênios, parceria ou cooperação com entidades públicas sediadas ou não em
Pernambuco."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

Esta emenda visa ajustar a proposta do governo ao que estabelece a Reforma
Administrativa Federal (Emenda Constitucional nº 19/98, caput do artigo 39 e §
2º) no que se refere a participação de representação do servidor na composição
dos Conselhos de Política de Administração e Remuneração de Pessoal. A emenda
objetiva também estabelecer prazo, e através de iniciativa de lei, condições de
funcionamento para as escolas de governo.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.