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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 1836/2018
Autoria: Deputada Socorro Pimentel e Deputado Rodrigo Novaes
Emenda de Redação nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


EMENTA: Institui o Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de Pernambuco.
Aprovado.
1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1836/2018, de
autoria da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado Rodrigo Novaes e a Emenda de
Redação nº. 01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

O Projeto de Lei em análise institui no Estado de Pernambuco o Estatuto da
Pessoa com Câncer.

A Emenda de Redação corrige a redação do art. 5º.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

A proposição foi elaborada por Comissão Especial, formada por Parlamentares
desta Casa Legislativa, com base em demandas, sugestões, reivindicações e
problemas detectados em instituições governamentais e não governamentais, nos
hospitais e centros médicos do Estado, no tocante à pessoa com câncer.

É válido notar que quase 60% das pernambucanas não começam o tratamento contra
o câncer de mama dentro dos 60 dias preconizados pela Lei Federal nº 12.732, de
acordo com a pesquisadora da Fiocruz Pernambuco, Rosalva Raimundo da Silva.

Assim, o projeto de lei em análise pretende garantir às pessoas que convivem
com a doença a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, o pronto
atendimento, a priorização de atendimento em determinadas circunstâncias, a
destinação privilegiada de recursos, capacitação de pessoal, entre outros
direitos.

A Emenda Modificativa altera o art. 5º do referido projeto de lei, apenas
aperfeiçoando a redação do projeto original.

Ressalta-se que tal Estatuto preza pela não discriminação, pela inclusão e
participação plena da pessoa com câncer na sociedade pernambucana. É evidente o
caráter humano, inclusivo e popular sustentado por este projeto em apreciação.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1836/2018, de autoria da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado Rodrigo Novaes
e a Emenda de Redação nº. 01/2018 de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Nilton Mota
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Laura Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 14 de agosto de 2018.

Laura Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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