
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 1836/2018
Autoria: Deputada Socorro Pimentel e Deputado Rodrigo Novaes
Emenda de Redação nº. 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
EMENTA: Institui o Estatuto da Pessoa com câncer no Estado de Pernambuco.
Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 1836/2018, de
autoria da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado Rodrigo Novaes e a Emenda de
Redação nº. 01/2018 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
O Projeto de Lei em análise institui no Estado de Pernambuco o Estatuto da
Pessoa com Câncer.
A Emenda de Redação corrige a redação do art. 5º.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição foi elaborada por Comissão Especial, formada por Parlamentares
desta Casa Legislativa, com base em demandas, sugestões, reivindicações e
problemas detectados em instituições governamentais e não governamentais, nos
hospitais e centros médicos do Estado, no tocante à pessoa com câncer.
É válido notar que quase 60% das pernambucanas não começam o tratamento contra
o câncer de mama dentro dos 60 dias preconizados pela Lei Federal nº 12.732, de
acordo com a pesquisadora da Fiocruz Pernambuco, Rosalva Raimundo da Silva.
Assim, o projeto de lei em análise pretende garantir às pessoas que convivem
com a doença a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, o pronto
atendimento, a priorização de atendimento em determinadas circunstâncias, a
destinação privilegiada de recursos, capacitação de pessoal, entre outros
direitos.
A Emenda Modificativa altera o art. 5º do referido projeto de lei, apenas
aperfeiçoando a redação do projeto original.
Ressalta-se que tal Estatuto preza pela não discriminação, pela inclusão e
participação plena da pessoa com câncer na sociedade pernambucana. É evidente o
caráter humano, inclusivo e popular sustentado por este projeto em apreciação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1836/2018, de autoria da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado Rodrigo Novaes
e a Emenda de Redação nº. 01/2018 de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Laura Gomes.
Favoráveis os (3) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | Bispo Ossésio Silva Laura Gomes | Pastor Cleiton Collins Sérgio Leite |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Nilton Mota | Odacy Amorim Socorro Pimentel |
Autor: Laura Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 14 de agosto de 2018.
Laura Gomes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.