Brasão da Alepe

Texto Completo



Vem a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, para análise e
emissão de parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 1999/2018, de autoria do
Poder Executivo.

O Projeto de Lei em questão dispões sobre participação, proteção e defesa dos
direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


O projeto do Relator em discussão visa estabelecer normas básicas para
participação e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados
direta ou indiretamente pela administração pública estadual.

No contexto da Lei Federal fora inserido a aplicação aos órgãos e entidades da
administração direta e indireto do Poder Executivo, incluindo as autarquias, as
fundações públicas, as empresas estatais dependentes de serviços públicos.

A presente proposta busca fortalecer a Rede Estadual de Ouvidorias, além de
criar as condições necessárias para implantar uma efetiva participação da
sociedade civil no acompanhamento da prestação de serviços públicos e na sua
avaliação, mediante a criação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos
Usuários dos Serviços Públicos - CEDDUSP, que se tornará relevante canal de
participação da sociedade civil, atuando em articulações com órgãos
governamentais.

A proposição, precedida de amplo processo de amadurecimento institucional
entre diversos órgãos do Poder Executivo, através da instituição de um grupo de
trabalho específico, com importante participação da Ouvidoria Geral do Estado,
com o objetivo de estabelecer os direitos e deveres dos usuários dos serviços
públicos, prevê a disponibilização de informações ao público através de Carta
de Serviço ao Usuário, com vistas à satisfação das duas demandas.

Promulgada a Lei Federal nº 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, que trás em
seu texto a oferta de serviços cada vez mais adequadas e de qualidade, a serem
implementadas em Pernambuco, observadas as peculiaridades da estrutura
administrativa vigente no Estado.

O referido projeto também estabelece os direitos e deveres dos usuários dos
serviços públicos e prevê ampla divulgação de informações ao público através de
Carta de Serviço ao Usuário, com vistas à satisfação das suas demandas.

Por fim, acredita-se que a medida legislativa proposta, recepcionará com
serenidade as regras trazidas na Constituição Federal e na Lei Federal nº
13.460/2017, que contribuirá decisivamente para estimular o acesso ao serviço
eficiente.

Diante da análise realizada, esta relatoria entende que o Projeto de Lei
Ordinária nº 1999/2018 esta em condições de ser aprovada por este colegiado,
juntamente das Emendas Aditivas nºs 2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas Modificativas
nºs 7, 8, 9 e 10/2018, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado e Projeto de Lei Ordinária nº
1999/2018, de autoria do Poder Executivo, juntamente das Emendas Aditivas nºs
2, 3, 4, 5 e 6/2018 e Emendas Modificativas nºs 7, 8, 9 e 10/2018, de autoria
da Deputada Priscila Krause.

Presidente: João Eudes.
Relator: Jadeval de Lima.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Jadeval de Lima, João Eudes, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
João Eudes
Efetivos
Jadeval de Lima
Julio Cavalcanti
Priscila Krause
Waldemar Borges
Suplentes
Antônio Moraes
Augusto César
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Sérgio Leite
Autor: Jadeval de Lima

Histórico

Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 15 de agosto de 2018.

Jadeval de Lima
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/08/2018 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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