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2º TURNO

PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Subemenda Substitutiva Nº 01/2005, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça à
Emenda Aditiva Nº 02/2005, apresentada pela Comissão de Ciência,
Tecnologia e Informática, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1.173/2005
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE
GOVERNO – SEIG. RECEBEU EMENDA ADITIVA APRESENTADA PELA NONA COMISSÃO E A
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA APRESENTADA PELA PRIMEIRA COMISSÃO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Substitutiva Nº
01/2005, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, à
Emenda Aditiva n° 02/2005, apresentada pela Comissão de Ciência, Tecnologia e
Informática, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.173/2005, de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A Proposição principal já recebeu parecer, quando de sua apreciação no
âmbito desta Comissão.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A Subemenda Substitutiva apresentada pela Primeira Comissão objetiva
corrigir equivoco na redação da Emenda Aditiva, de autoria da Comissão de
Ciência, Tecnologia e Informática, ao Projeto de Lei em apreço, com o intuito
de possibilitar o acesso aos cargos criados pela proposição principal por
qualquer candidato com formação superior;

2.2- Desta forma, a Emenda Aditiva n° 02/2005, apresentada pela Comissão de
Ciência, Tecnologia e Informática, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Os itens “Requisitos para Contratação” constantes do Anexo I do
Projeto de Lei Ordinária n° 1173/2005 passam a ter a seguinte redação:

“Requisitos para contratação:
Formação de nível superior”.

2.3- Posto isto, esta relatoria entende que a presente Subemenda Substitutiva
ora em análise deve ser aprovada por este colegiado, uma vez que amplia o
acesso aos cargos criados pela proposição principal, bem como adequa melhor a
redação dada pela Emenda Aditiva n° 02/2005.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que a Subemenda Substitutiva n° 01/2005,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, à Emenda
Aditiva n° 02/2005, de autoria da Comissão de Ciência, Tecnologia e
Informática, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1.173/2005, de autoria do Poder
Executivo, seja aprovada por este Colegiado Técnico.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Aurora Cristina, José Queiroz, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2005.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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