Brasão da Alepe

Modifica o § 2º do art. 6º do porjeto de lei ordinária 1348 do poder executivo.

Texto Completo

Art. 1º. O o § 2º do art. 6º do porjeto de lei ordinária 1348 do poder
executivo passa a ter a seguinte redação:

art. 6ª.......

§ 2° Da totalidade de recursos do FUNCULTURA, não poderão ser aplicados mais de
30% (trinta por cento) em projetos oriundos do Poder Público.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Oral

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.