
Modifica o § 2º do art. 6º do porjeto de lei ordinária 1348 do poder executivo.
Texto Completo
Art. 1º. O o § 2º do art. 6º do porjeto de lei ordinária 1348 do poder
executivo passa a ter a seguinte redação:
art. 6ª.......
§ 2° Da totalidade de recursos do FUNCULTURA, não poderão ser aplicados mais de
30% (trinta por cento) em projetos oriundos do Poder Público.
executivo passa a ter a seguinte redação:
art. 6ª.......
§ 2° Da totalidade de recursos do FUNCULTURA, não poderão ser aplicados mais de
30% (trinta por cento) em projetos oriundos do Poder Público.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Oral
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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