
Altera a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
Texto Completo
seguintes alterações:
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Art.
6º .............................................................................
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§ 1º Fica vedada, no Estado de Pernambuco, a importação, a comercialização ou a
utilização de substâncias agrotóxicas cuja venda tenha sido proibida em seu
país de origem, devendo o importador ou produtor apresentar documento oficial
comprobatório, por tradutor juramentado, em que conste a liberação da sua
comercialização. (AC)
§ 2º Quando Organizações Internacionais, responsáveis pela saúde, alimentação
ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de
acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de
agrotóxicos, seus componentes e afins, ficará suspenso imediatamente o uso e a
comercialização no Estado. (AC)
Art. 6º-A Fica proibida a comercialização e a utilização no Estado de
Pernambuco de agrotóxicos que contenham o glifosato como ingrediente ativo.
(AC)
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Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
uso de diversos produtos químicos (agrotóxicos) como forma de otimizar a
produção. Com efeito, desde 2008, o Brasil é o maior consumidor mundial de
agrotóxicos, com a média anual de 5,2 litros por habitante.
Atualmente, muito se discute acerca do uso inadequado ou excessivo desses
insumos e dos possíveis danos que podem causar à saúde e ao meio ambiente.
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes (INCA), por exemplo,
recomenda a redução progressiva e sustentada do uso de agrotóxicos uma vez que
a exposição a ingredientes ativos de agrotóxicos pode acarretar infertilidade,
impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal,
efeitos sobre o sistema imunológico e câncer.
Atento a essa realidade, o Poder Público estabelece limites à produção,
armazenamento, transporte e uso de agrotóxicos no país.
Na esfera federal, a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1979, e o Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, dispõem sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a
exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins.
Em Pernambuco, a Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, e o Decreto nº
31.246, de 28 de dezembro de 2007, atribuem à Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária ADAGRO a competência para o registro de empresas e o
cadastramento de produtos, bem como para inspeção e fiscalização do uso e
aplicação dos agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado.
Não obstante o amplo tratamento normativo da matéria, vislumbramos a
possibilidade de aprimorar o controle a nível estadual.
Consoante o Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva ABRASCO Um
Alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde:
Cerca de 430 ingredientes ativos (IAs), 750 produtos técnicos e 1.400
formulações de agrotóxicos estão autorizados pelo Ministério da Saúde (MS) e
pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e registrados no MAPA. São permitidos no
Brasil de acordo com os critérios de uso e indicação estabelecidos em suas
monografias. Porém, dos cinquenta mais utilizados nas lavouras de nosso país,
22 são proibidos na União Europeia. Na Anvisa estão em processo de revisão,
desde 2008, 14 agrotóxicos: dos quatro já proibidos, dois (cihexatina e
tricloform) foram retirados do mercado, o metamidofós será retirado a partir de
junho de 2012 e o endosulfan, a partir de junho de 2013. O fosmete e o acefato
tiveram seus usos restringidos, apesar de os achados toxicológicos constituírem
indicativo para banimento. Outros dois já concluíram a consulta pública de
revisão (forato e parationa-metílica) e os demais já tiveram suas notas
técnicas de revisão concluídas pela Fiocruz: lactofem, furano, tiram, paraquat,
glifosato, abamectina (BRASIL. ANVISA, 2008, 2012a, 2012b).
Em se tratando de proteção à saúde humana, revela-se indispensável priorizar
atividades preventivas, a fim de evitar danos irreversíveis à população.
Ademais, nada justifica a utilização em território pernambucano de substâncias
cuja comercialização foi vedada a nível internacional.
Surge, portanto, a necessidade de restringir a comercialização e o uso de
agrotóxicos que já se encontram proibidos outros países ou em processo de
revisão/alerta perante organizações internacionais.
Tal solução já foi adotada em outras unidades da federação: Espírito Santo
art. 9º da Lei nº 5.760/1998; Santa Catarina art. 3º da Lei nº 11.069/98
(alterado pela Lei nº 15.120/2010) e Ceará art. 14 da Lei nº 12.228/1993.
Por outro lado, também se mostra pertinente a proibição de determinados
agrotóxicos perigosos. Especificamente, o glifosato é ingrediente ativo
constante em herbicidas, corriqueiramente utilizado em lavouras e jardins
domésticos.
Conforme Flavia Londres:
Glifosato é suspeito de provocar nascimentos de bebês com malformações
Entre as evidências científicas comprovando os perigos do glifosato para a
saúde, o exemplo mais recente e impressionante é a pesquisa conduzida pela
equipe do Professor Andrés Carrasco, chefe do Laboratorio de Embriologia
Molecular da Universidade de Buenos Aires, na Argentina (Carrasco et al., 2010).
Esta pesquisa, que foi publicada em agosto de 2010 na revista Chemical Research
in Toxicology, da Sociedade Americana de Química (ACS, na sigla em ingles),
avaliou os efeitos do glifosato em embriões de anfíbios. Trata-se de um modelo
tradicional de estudo para avaliação de efeitos fisiológicos em vertebrados,
cujos resultados podem ser comparáveis ao que aconteceria com embriões humanos.
Os resultados da pesquisa, que foi conduzida ao longo de 30 meses, confirmam
que o glifosato e capaz de provocar deformações nos embriões, mesmo em
concentrações até 5 mil vezes menores do que as do produto comercial.
Os efeitos descritos no artigo científico incluem microftalmia (olhos menores
que o normal), microcefalia (cabeças pequenas e deformadas), ciclopia (um olho
só, no meio do rosto) e malformações craniofaciais (deformação de cartilagens
faciais e craniais). E a pesquisa não descarta que, em etapas posteriores, se
confirmem malformações cardíacas. (LONDRES, Flávia. Agrotóxicos no Brasil: um
guia para ação em defesa da vida. Rio de Janeiro: AS-PTA Assessoria e
Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, 2011, p. 74-75).
Além disso, verificamos relevante atuação do Ministério Público Federal - MPF
perante a ANVISA a fim de banir sua utilização e comercialização no Brasil.
Nesse contexto, apresentamos a presente proposição para alterar a Lei Estadual
nº 12.753/2005. Basicamente, a modificação legislativa proposta cinge-se à: 1)
suspensão da importação ou comercialização de agrotóxicos que tenham seu uso
proibido em outros países ou que estejam em sede de reavaliação por organismos
internacionais competentes; e 2) suspensão da importação ou comercialização de
agrotóxicos que tenham seu uso proibido em outros países ou que estejam em sede
de reavaliação por organismos internacionais competentes.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da
Assembleia Legislativa.
Histórico
Sala das Reuniões, em 3 de junho de 2015.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/06/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/11/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 07/11/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 21/11/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 22/11/2016 | Página D.P.L.: | 28 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 22/11/2016 |
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