Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, crédito suplementar no valor de R$
42.200.000,00 (quarenta e dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CREDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op.Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 42.200.000,00
9.9.99.00. - Reserva de Contingência 0101 42.200.000,00
TOTAL 42.200.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.031.0095.0673 - Assessoramento as Atividades Legislativas 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000.00
Projeto: 01.031.0095.0678 - Modernização da Ação Parlamentar 150.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 100.000,00
Atividade: 01.031.0095.3539 - Verba Indenizatória aos Deputados 1.400.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.400.000.00
Projeto: 01.031.0105.0664 - Ampliação e Reforma das Instalações da ALEPE 10.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.500.000,00
Projeto: 01.126.0105.0675 - Modernização Tecnológica da ALEPE 900.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 900.000,00
Atividade: 01.128.0104.0665 - Formação Continuada da Escola do Legislativo 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Projeto: 01.131.0103.3412 - Instalação da Rádio Assembleia 250.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 200.000,00
Op.Especial: 01.331.0096.3419 - Fundo Habitacional ALEPE 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Op.Especial: 01.846.0096.0668 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores da
ALEPE
600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 - Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos
do Estado e dos Municípios de Pernambuco
4.800.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.800.000,00
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade: 02.061.0577.2778 - Prestação Jurisdicional do 1º e 2º Graus do Poder
Judiciário 7.553.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 7.553.000,00
Op.Especial: 02.846.0578.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN 5.747.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.747.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
Op.Especial: 28.846.0578.2776 - Contribuição Complementar do PJPE ao FUNAFIN 4.300.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.300.000,00
32000 MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça Administração Direta
Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do
Cidadão 4.800.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.800.000,00
TOTAL 42.200.000,00
2009, em favor da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, crédito suplementar no valor de R$
42.200.000,00 (quarenta e dois milhões e duzentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CREDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op.Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 42.200.000,00
9.9.99.00. - Reserva de Contingência 0101 42.200.000,00
TOTAL 42.200.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
00001 - Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.031.0095.0673 - Assessoramento as Atividades Legislativas 1.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000.00
Projeto: 01.031.0095.0678 - Modernização da Ação Parlamentar 150.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 100.000,00
Atividade: 01.031.0095.3539 - Verba Indenizatória aos Deputados 1.400.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.400.000.00
Projeto: 01.031.0105.0664 - Ampliação e Reforma das Instalações da ALEPE 10.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.500.000,00
Projeto: 01.126.0105.0675 - Modernização Tecnológica da ALEPE 900.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 900.000,00
Atividade: 01.128.0104.0665 - Formação Continuada da Escola do Legislativo 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Projeto: 01.131.0103.3412 - Instalação da Rádio Assembleia 250.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 200.000,00
Op.Especial: 01.331.0096.3419 - Fundo Habitacional ALEPE 100.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Op.Especial: 01.846.0096.0668 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores da
ALEPE
600.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 600.000,00
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
00002 - Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos
do Estado e dos Municípios de Pernambuco
4.800.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.800.000,00
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade: 02.061.0577.2778 - Prestação Jurisdicional do 1º e 2º Graus do Poder
Judiciário 7.553.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 7.553.000,00
Op.Especial: 02.846.0578.2777 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN 5.747.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.747.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
Op.Especial: 28.846.0578.2776 - Contribuição Complementar do PJPE ao FUNAFIN 4.300.000,00
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.300.000,00
32000 MINISTÉRIO PÚBLICO
00121 Procuradoria Geral de Justiça Administração Direta
Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do
Cidadão 4.800.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 4.800.000,00
TOTAL 42.200.000,00
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 056/2009
Recife, 08 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 42.200.000,00 (quarenta e dois milhões e duzentos
mil reais) , em favor da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, prevista no artigo 21 da Lei
nº 13.518, de 04 de setembro de 2008 e consignada na Lei Orçamentária Anual
para o presente exercício.
A solicitação em apreço objetiva implementar medidas de contingenciamento do
Orçamento do Estado, referente ao presente exercício de 2009, estabelecidas
pelo Decreto nº 33.402, de 20 de maio de 2009, considerando que o comportamento
da receita no primeiro trimestre do ano aponta para uma insuficiente realização
em relação à orçada, situação em que, nos termos da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), deve se proceder a
contingenciamentos no lado da despesa.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, previstas
para o presente exercício, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Recife, 08 de junho de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 42.200.000,00 (quarenta e dois milhões e duzentos
mil reais) , em favor da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, prevista no artigo 21 da Lei
nº 13.518, de 04 de setembro de 2008 e consignada na Lei Orçamentária Anual
para o presente exercício.
A solicitação em apreço objetiva implementar medidas de contingenciamento do
Orçamento do Estado, referente ao presente exercício de 2009, estabelecidas
pelo Decreto nº 33.402, de 20 de maio de 2009, considerando que o comportamento
da receita no primeiro trimestre do ano aponta para uma insuficiente realização
em relação à orçada, situação em que, nos termos da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), deve se proceder a
contingenciamentos no lado da despesa.
Os recursos necessários à realização da despesa prevista no Anexo I do presente
Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os provenientes de
anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, previstas
para o presente exercício, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa
N E S T A
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 8 de junho de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 09/06/2009 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/06/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 17/06/2009 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 18/06/2009 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 18/06/2009 |
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Parecer Favorvel | 3716/2009 | Geraldo Coelho |
Parecer Aprovado | 3729/2009 | Adelmo Duarte |
Parecer Aprovado | 3690/2009 | Teresa Leitão |