Brasão da Alepe

Modifica o Artigo 6º do Projeto de lei ordinária 1348 do poder executivo

Texto Completo

Art. 1º. o art. 6º do o Projeto de lei ordinária 1348 do poder executivo passa
a ter a seguinte redação:


Art. 6° Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados, a custear, a
fundo perdido, o equivalente a 100% do valor pleiteado por cada projeto,
previamente aprovado pela CD-SIC, de natureza estritamente cultural, que
atendam aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei e se enquadrem em, pelo
menos, uma das seguintes áreas culturais:
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Oral

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.