
Modifica o Artigo 6º do Projeto de lei ordinária 1348 do poder executivo
Texto Completo
Art. 1º. o art. 6º do o Projeto de lei ordinária 1348 do poder executivo passa
a ter a seguinte redação:
Art. 6° Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados, a custear, a
fundo perdido, o equivalente a 100% do valor pleiteado por cada projeto,
previamente aprovado pela CD-SIC, de natureza estritamente cultural, que
atendam aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei e se enquadrem em, pelo
menos, uma das seguintes áreas culturais:
a ter a seguinte redação:
Art. 6° Os recursos auferidos pelo FUNCULTURA serão destinados, a custear, a
fundo perdido, o equivalente a 100% do valor pleiteado por cada projeto,
previamente aprovado pela CD-SIC, de natureza estritamente cultural, que
atendam aos objetivos previstos no art. 2° desta Lei e se enquadrem em, pelo
menos, uma das seguintes áreas culturais:
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Oral
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.