
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1780/2017
Autor: Deputado João Eudes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A HIGIENIZAÇÃO DO MATERIAL DE
CAMA E BANHO FORNECIDO POR HOTÉIS, POUSADAS, ALBERGUES, MOTÉIS E
ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº
01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1780/2017, de autoria do Deputado João Eudes, para análise
e emissão de parecer.
A Proposição em questão dispõe sobre a higienização do material de cama e
banho fornecido por hotéis, pousadas, albergues, motéis e estabelecimentos
congêneres no Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em discussão visa obrigar hotéis, pousadas, albergues,
motéis e estabelecimentos congêneres no Estado de Pernambuco a fornecer
material de cama e banho higienizados, conforme procedimentos especificados na
Proposição ora em análise, tais como: transporte do material utilizado em sacos
plásticos fechados e íntegros ou em compartimentos com tampa de uso exclusivo;
e realização de pré-lavagem com desinfecção, caso o material esteja sujo com
dejetos (vômitos, secreções, fezes ou urina).
Ademais, a troca do material de cama e banho deverá ser realizada a cada
entrada de hóspede ou em razão de sua solicitação durante a estadia, rotina que
promoverá a manutenção da higiene dos cômodos e evitará a propagação de doenças.
Trata-se, portanto, de importante medida que visa à padronização em hotéis,
pousadas, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres no Estado de
Pernambuco de um ambiente limpo e livre de qualquer tipo de doença contagiosa,
sendo fundamental não só para saúde pública, mas também para o turismo e
economia da região.
O descumprimento ao disposto na presente Lei, sem prejuízo das sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal Nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, sujeitará os estabelecimentos ao cumprimento de multas,
advertência dentre outras.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1780/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez atende ao interesse público ao
promover melhores condições sanitárias nos hotéis, pousadas, albergues, motéis
e estabelecimentos congêneres no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1780/2017, de autoria do Deputado João Eudes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de março de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/03/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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