Brasão da Alepe

Adita-se um artigo a proposta de emenda a constituição nº 04/99 da Constituição do Estado, onde couber

Texto Completo

Art. 1º - Adita-se o artigo onde couber, renomeando os seguintes:

- O Poder Executivo no prazo de 120 dias, enviará a Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco Projeto de Lei Complementar, referente aos subsídios dos
Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares, em conformidade ao
artigo 101 da Constituição Estadual e aos artigos 39, § 4º e 144, § 9º da
Constituição Federal.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A Emenda nº 19 acrescentou ao artigo 39 da Constituição Federal o § 4º
garantido aos Policiais Civis, e aos integrantes da Policia Militar e Corpo de
Bombeiros Militar do Estado a forma subsidiada de remuneração, necessitando
desta feita Lei Compementar que venha regulamentar as modificações introduzidas
na Constituição Estadual.

Histórico

Sala das Reuniões, em 25 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.