Brasão da Alepe

Adite-se novo parágrafo, ao final do artigo 131, constante do artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novo parágrafo, ao final do artigo 131, constante
do artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99, o qual terá a
seguinte redação:

"Art. 131 ....................
..................................
§ - A apuração dos limites previstos no caput deste artigo e lei
complementar, dar-se-á bimestralmente, a partir da publicação do relatório
resumido da execução orçamentária, a que se refere o § 3º do artigo 123."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda tem como objetivo explicitar, durante a execução
orçamentária, o percentual de comprometimento da receita corrente líquida (Lei
Camata) com a folha de pessoal, através da publicação bimestral dos relatórios.
Propiciando dessa forma uma maior fiscalização e acompanhamento passo a passo
desse grupo de despesa pelo Poder Legislativo.

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de março de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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