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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1048/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera o artigo 2º da Lei Complementar n° 179, de 11 de julho de 2011,
que define enquadramento, reajusta a remuneração dos cargos públicos que
indica, e determina providências correlatas.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1048/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°076/2012 de 17 de agosto de 2012,
assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o qual
solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do
Estado na sua tramitação.


1. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em tela visa altera o artigo 2º da Lei
Complementar n° 179, de 11 de julho de 2011, que define enquadramento, reajusta
a remuneração dos cargos públicos que indica, e determina providências
correlatas.

A presente proposição se faz necessária diante da atual ausência de
padronização de carga horária e de enquadramento na grade vencimental dos
servidores indicados no artigo 2º da Lei Complementar nº 179, quais sejam,
Auxiliar Administrativo Educacional e Assistente Administrativo Educacional.
Busca-se, assim, uma maior satisfação dos citados servidores no desempenho de
suas atividades na área educacional no Estado de Pernambuco.

A alteração proposta indica que os servidores ocupantes dos cargos mencionados
no caput do Art.2º e que não satisfaçam os requisitos do §1º deverão
manifestar, de maneira definitiva, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
da publicação desta Lei, se optam pela carga horária instituída no caput e
grades de vencimento base constantes nos Anexos VI e VII, retroagindo os
efeitos da Lei a 11 de Julho de 2011.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1048/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1048/2012 de autoria do Governador do
Estado.


SALA DAS REUNIÕES, 22 DE AGOSTO DE 2012

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Júlio Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: José Humberto Cavalcanti, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Júlio Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2012.

Júlio Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2012 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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