
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1048/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera o artigo 2º da Lei Complementar n° 179, de 11 de julho de 2011,
que define enquadramento, reajusta a remuneração dos cargos públicos que
indica, e determina providências correlatas.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1048/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°076/2012 de 17 de agosto de 2012,
assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o qual
solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do
Estado na sua tramitação.
1. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em tela visa altera o artigo 2º da Lei
Complementar n° 179, de 11 de julho de 2011, que define enquadramento, reajusta
a remuneração dos cargos públicos que indica, e determina providências
correlatas.
A presente proposição se faz necessária diante da atual ausência de
padronização de carga horária e de enquadramento na grade vencimental dos
servidores indicados no artigo 2º da Lei Complementar nº 179, quais sejam,
Auxiliar Administrativo Educacional e Assistente Administrativo Educacional.
Busca-se, assim, uma maior satisfação dos citados servidores no desempenho de
suas atividades na área educacional no Estado de Pernambuco.
A alteração proposta indica que os servidores ocupantes dos cargos mencionados
no caput do Art.2º e que não satisfaçam os requisitos do §1º deverão
manifestar, de maneira definitiva, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
da publicação desta Lei, se optam pela carga horária instituída no caput e
grades de vencimento base constantes nos Anexos VI e VII, retroagindo os
efeitos da Lei a 11 de Julho de 2011.
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1048/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1048/2012 de autoria do Governador do
Estado.
SALA DAS REUNIÕES, 22 DE AGOSTO DE 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Júlio Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: José Humberto Cavalcanti, Mary Gouveia, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Júlio Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de agosto de 2012.
Júlio Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/08/2012 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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