Brasão da Alepe

Modifica o § 4° do art. 8° do Projeto de Lei n° 1570/2017.

Texto Completo

Art. 1° Modifica o § 4° do art. 8° do Projeto de Lei n° 1570/2017, que passa a
ter a seguinte redação:

Art. 8°
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§ 4° Ter aproveitamento acadêmico de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento)
das disciplinas cursadas em cada período letivo.

Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária n° 1570/2017
permanecem inalterados.
Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

A exemplo do que já acontece com FIES. Durante a realização do curso superior
muitos eventos ocorrem na vida dos estudantes: gravidez, falecimento de
parentes, migrações, início da vida laboral, adoecimentos, casamentos, dentre
outros que podem interferir no desempenho acadêmico do aluno, sendo assim, a
exigência de 100% no desempenho dos alunos nas disciplinas torna-se bastante
difícil.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de agosto de 2017.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2017 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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