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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1143/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, que promove ajustes na
remuneração dos cargos públicos que indica, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2016. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1143/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 133/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta tem como objetivo promover ajustes na carreira dos cargos públicos
de Médico e Hemo-Médico. De tal forma, são propostos novos valores para o
vencimento base inicial da carreira desses cargos a partir de novembro de 2016,
com novos reajustes em março, julho e novembro de 2017 e março, julho e
novembro de 2018.
A justificativa anexa ao Projeto de Lei defende que a proposição “dá
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, buscando sua
valorização através da organização das estruturas salariais, e decorre das
negociações com o sindicato da categoria, observando a conjuntura
socioeconômica”.
No âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada ainda a Emenda Modificativa nº
01/2016, que dá nova redação ao art. 2º a fim de garantir que as modificações
influirão nos proventos de aposentadoria.
Por fim, o autor do projeto solicitou a adoção do regime de urgência previsto
no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A medida em apreço representa uma majoração do vencimento-base inicial dos
cargos de Médico e Hemo-Médico do Estado, configura-se, portanto, como aumento
de despesa de pessoal. Assim sendo, sujeitam-se às exigências constantes nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF).
A proposta consiste em reajustes quadrimestrais no valor do vencimento-base
inicial da carreira, entre novembro de 2016 e novembro de 2018. O quadro a
seguir detalha os aumentos propostos por essa Lei em cada data:
Data Vencimento-base Aumento
Atual R$ 4.599,02 -
nov/16 R$ 4.782,98 4,00%
mar/17 R$ 4.926,47 3,00%
jul/17 R$ 5.074,26 3,00%
nov/17 R$ 5.277,23 4,00%
mar/18 R$ 5.488,32 4,00%
jul/18 R$ 5.707,86 4,00%
nov/18 R$ 6.050,33 6,00%
Esses reajustes sucessivos representam um aumento total de 31,6% até novembro
de 2018. Cabe destacar que esse aumento vale para todos os servidores
enquadrados na categoria e não apenas para os que se encontram no nível
inicial, isso porque não há alteração da estrutura da carreira (intervalo entre
faixas, classes e matriz) proposta pela Lei Complementar 175 de 7 de julho de
2011.
Com o objetivo de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada pela Secretaria de Administração (SAD), junto ao projeto, a
documentação exigida pela LRF, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°): a
proposição legal tem o impacto de R$ 6.082.065,62 em 2016, R$ 59.383.812,71 em
2017 e R$ 142.887.624,23 em 2018.
b) Declaração do ordenador de despesas da Secretaria de Administração de que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II);
c) Origem dos recursos (art. 17, § 1º): consoante declaração da SAD, as
despesas em análise estão cobertas por meio de dotação consignada na seguinte
classificação:
Programa: 984 – Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações do Fundo Estadual De
Saúde - FES-PE.
Ação: 0602 – Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências.
Subação: 0000 – Outras Medidas.
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários – Adm. Direta.
Natureza da Despesa: 3.1.90.11
Vale ressaltar que o último Relatório de Gestão Fiscal publicado, referente ao
2º quadrimestre de 2016, mostra que o Poder Executivo encontra-se abaixo do
limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento de espécies
remuneratórias.
Ainda no âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº
01/2016, que dá nova redação ao art. 2º a fim de garantir que os reajustes
repercutirão nos proventos de aposentadoria e pensões respectivos, o que não
estava claro no projeto original.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, de autoria do Governador
do Estado, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2016 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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