
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1143/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, que promove ajustes na
remuneração dos cargos públicos que indica, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2016. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1143/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 133/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta tem como objetivo promover ajustes na carreira dos cargos públicos
de Médico e Hemo-Médico. De tal forma, são propostos novos valores para o
vencimento base inicial da carreira desses cargos a partir de novembro de 2016,
com novos reajustes em março, julho e novembro de 2017 e março, julho e
novembro de 2018.
A justificativa anexa ao Projeto de Lei defende que a proposição dá
continuidade ao processo de reconhecimento do servidor estadual, buscando sua
valorização através da organização das estruturas salariais, e decorre das
negociações com o sindicato da categoria, observando a conjuntura
socioeconômica.
No âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada ainda a Emenda Modificativa nº
01/2016, que dá nova redação ao art. 2º a fim de garantir que as modificações
influirão nos proventos de aposentadoria.
Por fim, o autor do projeto solicitou a adoção do regime de urgência previsto
no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A medida em apreço representa uma majoração do vencimento-base inicial dos
cargos de Médico e Hemo-Médico do Estado, configura-se, portanto, como aumento
de despesa de pessoal. Assim sendo, sujeitam-se às exigências constantes nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF).
A proposta consiste em reajustes quadrimestrais no valor do vencimento-base
inicial da carreira, entre novembro de 2016 e novembro de 2018. O quadro a
seguir detalha os aumentos propostos por essa Lei em cada data:
Data Vencimento-base Aumento
Atual R$ 4.599,02 -
nov/16 R$ 4.782,98 4,00%
mar/17 R$ 4.926,47 3,00%
jul/17 R$ 5.074,26 3,00%
nov/17 R$ 5.277,23 4,00%
mar/18 R$ 5.488,32 4,00%
jul/18 R$ 5.707,86 4,00%
nov/18 R$ 6.050,33 6,00%
Esses reajustes sucessivos representam um aumento total de 31,6% até novembro
de 2018. Cabe destacar que esse aumento vale para todos os servidores
enquadrados na categoria e não apenas para os que se encontram no nível
inicial, isso porque não há alteração da estrutura da carreira (intervalo entre
faixas, classes e matriz) proposta pela Lei Complementar 175 de 7 de julho de
2011.
Com o objetivo de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada pela Secretaria de Administração (SAD), junto ao projeto, a
documentação exigida pela LRF, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°): a
proposição legal tem o impacto de R$ 6.082.065,62 em 2016, R$ 59.383.812,71 em
2017 e R$ 142.887.624,23 em 2018.
b) Declaração do ordenador de despesas da Secretaria de Administração de que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II);
c) Origem dos recursos (art. 17, § 1º): consoante declaração da SAD, as
despesas em análise estão cobertas por meio de dotação consignada na seguinte
classificação:
Programa: 984 Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações do Fundo Estadual De
Saúde - FES-PE.
Ação: 0602 Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
Residência médica e outras Residências.
Subação: 0000 Outras Medidas.
Fonte de Recurso: 101 Recursos Ordinários Adm. Direta.
Natureza da Despesa: 3.1.90.11
Vale ressaltar que o último Relatório de Gestão Fiscal publicado, referente ao
2º quadrimestre de 2016, mostra que o Poder Executivo encontra-se abaixo do
limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento de espécies
remuneratórias.
Ainda no âmbito da CCLJ foi apresentada e aprovada a Emenda Modificativa nº
01/2016, que dá nova redação ao art. 2º a fim de garantir que os reajustes
repercutirão nos proventos de aposentadoria e pensões respectivos, o que não
estava claro no projeto original.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, de autoria do Governador
do Estado, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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