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PARECER Nº /2017
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2017
Autoria da proposição original: Deputado Bispo Ossésio Silva


Parecer ao Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2017,
que dispõe sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa
de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias
públicas no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais.
No mérito, pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão dispõe sobre a isenção,
para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em corridas,
caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no Estado de
Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2017,
com o fim de promover adequações formais à Lei Complementar nº 171/2011, bem
como a exclusão da inconstitucionalidade contida no art. 2º. Diante da
finalidade da proposição de promover a integração social dos mais pobres,
entendeu-se necessário alicerçar o direito à isenção no critério da renda per
capta. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
A proposição legislativa em análise tem como objetivo conceder isenção, para
atletas de baixa renda, do pagamento da taxa de inscrição em corridas,
caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no Estado de
Pernambuco. Os organizadores de tais eventos esportivos deverão reservar, no
mínimo, 5% (cinco por cento) da cota máxima de inscrições para atletas
carentes, que serão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
Diante do exposto, fica demonstrada a importância do Substitutivo em questão.
Ao conceder isenção às pessoas de baixa renda, a proposição incentiva a prática
do esporte o que afasta a criança e o adolescente das drogas, aumenta a
capacidade cognitiva do aluno, traz benefícios consideráveis à saúde e gera
cooperação e socialização entre os estudantes.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1496/2017, tendo em
vista que a isenção do pagamento da taxa de inscrição concedida aos jovens de
baixa renda corresponde a uma medida incentivadora da prática desportiva,
contribuindo para a prevenção de problemas sociais.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1496/2017, de autoria do Deputado Bispo
Ossésio Silva, está em condições de ser aprovado.


Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Gustavo Negromonte.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Gustavo Negromonte

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 8 de março de 2018.

Gustavo Negromonte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/03/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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