Brasão da Alepe

Suprime o Parágrafo 2º, do art. 6º, do Projeto de Lei nº 1348/2002, do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º - Fica suprimido o Parágrafo 2º, do art. 6º, do Projeto de Lei nº
1348/2002, oriundo do Poder Executivo.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

Não se pode conceber que o Poder Público possa levar até 50% dos recursos do
Funcultura. Em vez de fazer isso se deveria estimular Prefeitos e entidades do
governo a reservar dotações de seus próprios orçamentos (sejam transferências
do Poder Executivo ou receitas próprias, no caso de empresas públicas) para
fomento à projetos culturais. Como está formulado este inciso, no presente
Projeto de Lei, poderá acarretar uma concorrência desigual entre produtores,
prefeituras e o próprio Estado.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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