Brasão da Alepe

Modifica a redação do art. 3º, III, do Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º O inciso III do art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, de
autoria do Poder Executivo, passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

III - apurar e reprimir crimes de corrupção e outras infrações penais contra a
administração pública, a propriedade imaterial, a fé pública e as cometidas por
meios eletrônicos;

..."
Autor: Priscila Krause

Justificativa

A supressão da palavra "patrimônio" no contexto das incumbências do
Departamento de Repressão ao Crime Organizado visa a permitir que o DRACO
esteja realmente focado na repressão qualificada ao crime organizado que já não
seja de competência de outras delegacias especializadas. Da forma como se
encontra, hoje, a redação do projeto proposto, a abrangência das competências
do DRACO impossibilitaria a ação especializada do órgão.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de outubro de 2018.

Priscila Krause
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/10/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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