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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.108/2009


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado


Ementa: abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2009, e dá outras providências. Pela aprovação.



1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.108/2009, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem n.º 052/2009, datada de 05 de
junho de 2009, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou observância do regime de urgência,
valendo-se do que dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.

O projeto de lei em apreciação pretende abrir crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 26.434.988,00
(vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta
e oito reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

Segundo a mensagem governamental, “a solicitação em apreço objetiva reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com ações de saúde
nas unidades prisionais do Estado; com a oferta de procedimentos de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar; com alimentação e nutrição nos
municípios; com a prevenção da dengue, esquistossomose e leishmaniose; com a
prevenção e tratamento das DST/AIDS, hepatite virais, HTLV e sífilis congênita
nos municípios; com a atenção à saúde das populações em assentamentos
rurais/Chapéu de Palha, comunidades quilombolas e indígenas; com a atenção
integral da saúde mental no Estado; com a equipagem e reequipagem dos hospitais
públicos; com a vigilância sanitária para o controle de produtos e serviços de
interesse à saúde; com a construção, ampliação, reforma e equipagem das
Unidades de Saúde do SUS e com a manutenção e operacionalização do FES-PE.”


2. PARECER DO RELATOR

A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.

São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária
particularmente os artigos 42, 43 (parágrafo 1º, incisos I e III) e 46 da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a apresentação de exposição
justificativa e a indicação de existência de recursos disponíveis para a
ocorrência da despesa:


Lei Federal nº 4.320

“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;”

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1.108/2009, originado do Poder Executivo.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.108/2009, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 16 de junho de 2009.

Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Edson Vieira, Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de junho de 2009.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/06/2009 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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