
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.108/2009
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2009, e dá outras providências. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.108/2009, oriundo do Poder
Executivo. É encaminhado através da Mensagem n.º 052/2009, datada de 05 de
junho de 2009, assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo
Henrique Accioly Campos, o qual solicitou observância do regime de urgência,
valendo-se do que dispõe o art. 21 da Constituição Estadual.
O projeto de lei em apreciação pretende abrir crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, no valor de R$ 26.434.988,00
(vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta
e oito reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
Segundo a mensagem governamental, a solicitação em apreço objetiva reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com ações de saúde
nas unidades prisionais do Estado; com a oferta de procedimentos de média e
alta complexidade ambulatorial e hospitalar; com alimentação e nutrição nos
municípios; com a prevenção da dengue, esquistossomose e leishmaniose; com a
prevenção e tratamento das DST/AIDS, hepatite virais, HTLV e sífilis congênita
nos municípios; com a atenção à saúde das populações em assentamentos
rurais/Chapéu de Palha, comunidades quilombolas e indígenas; com a atenção
integral da saúde mental no Estado; com a equipagem e reequipagem dos hospitais
públicos; com a vigilância sanitária para o controle de produtos e serviços de
interesse à saúde; com a construção, ampliação, reforma e equipagem das
Unidades de Saúde do SUS e com a manutenção e operacionalização do FES-PE.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição atende ao que dispõe os artigos 19, §1º, I e 37, III da
Constituição Estadual, uma vez que se encontra na esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
São igualmente satisfeitas as exigências atinentes à legislação orçamentária
particularmente os artigos 42, 43 (parágrafo 1º, incisos I e III) e 46 da Lei
Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a apresentação de exposição
justificativa e a indicação de existência de recursos disponíveis para a
ocorrência da despesa:
Lei Federal nº 4.320
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei;
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1.108/2009, originado do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.108/2009, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 16 de junho de 2009.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Edson Vieira, Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de junho de 2009.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/06/2009 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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