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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pelos Deputados Pastor Cleiton
Collins, Adalto Santos, André Ferreira, Bispo Ossésio Silva, Joel da Harpa e
Odacy Amorim, ao Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015, de autoria do Governador
do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA APROVAR O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO -
PEE. EMENDA QUE OBJETIVA ALTERAR DIVERSOS DISPOSITIVOS DO PLANO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO, A FIM DE REMOVER REFERÊNCIAS RELACIONADAS À “RESPEITO À DIVERSIDADE”,
“ORIENTAÇAO SEXUAL”, “TRAVESTIS E TRANSGÊNEROS”, ENTRE OUTRAS. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL DE QUE “NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, PODE SER PRIVADO DE DIREITOS
NEM SOFRER QUAISQUER RESTRIÇÕES DE ORDEM JURÍDICA POR MOTIVO DE SUA ORIENTAÇÃO
SEXUAL. OS HOMOSSEXUAIS, POR TAL RAZÃO, TÊM DIREITO DE RECEBER A IGUAL PROTEÇÃO
TANTO DAS LEIS QUANTO DO SISTEMA POLÍTICO-JURÍDICO INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA, MOSTRANDO-SE ARBITRÁRIO E INACEITÁVEL QUALQUER ESTATUTO QUE PUNA,
QUE EXCLUA, QUE DISCRIMINE, QUE FOMENTE A INTOLERÂNCIA, QUE ESTIMULE O
DESRESPEITO E QUE DESIGUALE AS PESSOAS EM RAZÃO DE SUA ORIENTAÇÃO
SEXUAL.” (PRECEDENTES: RE Nº 477.554/AGR, REL. MIN. CELSO DE MELLO, PUB. NO DJE
DE 26/08/2011; RE Nº 552.802, REL. MIN. MINISTRO DIAS TOFFOLI, PUB. NO DJE DE
24/10/11; RE Nº 643.229, REL. MIN. LUIZ FUX, PUB. NO DJE DE 08/09/11; RE Nº
607.182, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, PUB. NO DJE DE 15/08/11; RE Nº 590.989,
REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PUB. NO DJE DE 24/06/11; RE Nº 437.100, REL. MIN.
GILMAR MENDES, PUB NO DJE DE 26/05/11)”. PELA REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pelos
Deputados Pastor Cleiton Collins, Adalto Santos, André Ferreira, Bispo Ossésio
Silva, Joel da Harpa e Odacy Amorim, ao Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015,
de autoria do Governador do Estado.
A Proposição Principal visa aprovar o Plano Estadual de Educação - PEE.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo alterar diversos
dispositivos do plano estadual de educação, a fim de remover referências
relacionadas à “respeito à diversidade”, “orientação sexual”, “travestis e
transgêneros”, entre outras.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Emenda ora em análise viola o princípio constitucional da isonomia.
De fato, o Supremo Tribunal Federal enfatizou que “ninguém, absolutamente
ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem
jurídica por motivo de sua orientação sexual. Os homossexuais, por tal razão,
têm direito de receber a igual proteção tanto das leis quanto do sistema
político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se
arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, que exclua, que
discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que
desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual.” (Precedentes: RE nº
477.554/AGR, rel. Min. CELSO DE MELLO, pub. no DJe de 26/08/2011; RE nº
552.802, rel. Min. Ministro DIAS TOFFOLI, pub. no DJe de 24/10/11; RE nº
643.229, rel. Min. LUIZ FUX, pub. no DJe de 08/09/11; RE nº 607.182, rel. Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, pub. no DJe de 15/08/11; RE nº 590.989, rel. Min. CÁRMEN
LÚCIA, pub. no DJe de 24/06/11; RE nº 437.100, rel. Min. GILMAR MENDES, pub no
DJe de 26/05/11).

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
inconstitucionalidade, da Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pelos
Deputados Pastor Cleiton Collins, Adalto Santos, André Ferreira, Bispo Ossésio
Silva, Joel da Harpa e Odacy Amorim, ao Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015,
de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de inconstitucionalidade, da Emenda
Modificativa nº 01/2015, apresentada pelos Deputados Pastor Cleiton Collins,
Adalto Santos, André Ferreira, Bispo Ossésio Silva, Joel da Harpa e Odacy
Amorim, ao Projeto de Lei Ordinária nº 269/2015, de autoria do Governador do
Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Raquel Lyra, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (4) deputados: Adalto Santos, Pastor Cleiton Collins, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho.

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 16 de junho de 2015.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/06/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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