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PARECER
Emenda Modificativa nº 02/2015, apresentada pela Deputada Priscila Krause, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. EMENDA QUE OBJETIVA CONSERVAR A ALÍQUOTA DE 2,5% PARA O
IPVA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES COM ATÉ 90 CV DE POTÊNCIA. MATÉRIA INSERIDA NA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA
DISPOR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO, CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 02/2015, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do
Governador do Estado.
A Proposição principal visa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de
1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo conservar a alíquota
de 2,5% para o IPVA dos veículos automotores com até 90 CV de potência.

2. Parecer do Relator
A Emenda ora em análise vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A matéria nela versada encontra-se inserida na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre direito
tributário, conforme prescrito no art. 24, I, da Constituição Federal.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02/2015, apresentada pela Deputada Priscila Krause, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos aprovação da Emenda Modificativa nº 02/2015, apresentada pela Deputada
Priscila Krause, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do
Governador do Estado.


Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de setembro de 2015.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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