Brasão da Alepe

Institui a Semana Estadual de conscientização da coleta seletiva e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituída no Estado de Pernambuco a Semana Estadual de
conscientização da coleta seletiva.

Parágrafo único. A Semana Estadual de conscientização da coleta seletiva será
realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.

Art. 2º Na Semana Estadual de conscientização da coleta seletiva caberá à
administração direta, indireta e fundacional do Estado de Pernambuco:

I - promover a discussão e conscientização sobre resíduos sólidos no Estado de
Pernambuco, envolvendo entidades representativas da sociedade civil, poder
público, iniciativa privada e população;

II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e
não geração de resíduos sólidos;

IV - promover ações educativas sobre resíduos sólidos;

V - incentivar o consumo consciente;

VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre resíduos
sólidos e ações coletivas de limpeza em espaços públicos;

VII - disseminar e incentivar a produção científica acadêmica.

Art. 3º A Semana Estadual de conscientização da coleta seletiva será incluída
no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

Art. 4º A Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade fiscalizará o
cumprimento do quanto disposto nesse projeto.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Lucas Ramos

Justificativa

A presente proposição intenta fomentar um ciclo de debates e proporcionar um
ambiente favorável para soluções referentes aos resíduos sólidos no Estado de
Pernambuco.

Estamos vivenciando um cenário de consumo crescente e a falta de consciência
social para a solução dessa problemática só tem aumentado. Somado a isso, temos
um sistema ineficaz que não garante a destinação correta e não promove ações
preventivas e educativas para redução, reaproveitamento e não geração de
resíduos sólidos.

Com a presente proposição, objetiva-se não somente prever mecanismos de
coletas seletivas mas conscientizar a população de que mesmo com as políticas
mais avançadas, sem a iniciativa individual dos cidadãos todo e qualquer
esforço será ineficiente.

Desse modo, de maneira a proporcionar um cenário promissor para a discussão e
conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Estado, envolvendo e
engajando a sociedade civil organizada, poder público, iniciativa privada e a
população como um todo, proponho o presente projeto de lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 13 de outubro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 15/02/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 15/02/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 22/02/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 23/02/2017 Página D.P.L.: 12
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/02/2017


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