
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Acrescenta novos artigos e parágrafo ao projeto de lei, onde
couber.
Art. As Subcomissões Técnicas do Sistema de Incentivo à Cultura - SCT-SIC são:
I Subcomissão de Análises Técnico-financeira, Documental e Curricular do
Proponente;
II Subcomissão de Captação de Recursos;
III Subcomissão de Fiscalização de Execução de projetos;
IV Subcomissão de Orientação e Encaminhamento de Prestação de Contas.
§ 1º - As SCT-SIC serão constituídas por membros da CD-SIC e terão as seguintes
composições:
I Cinco (5) membros, na Subcomissão de Análises Técnico-financeira,
Documental e Curricular do Proponente;
II Três (3) membros, na Subcomissão de Captação de Recursos;
III Quatro (4) membros, na Subcomissão de Fiscalização de Execução de
projetos;
IV Seis (6) membros, na Subcomissão de Orientação e Encaminhamento de
Prestação de Contas.
§ 2º - Os membros de cada SCT-SIC escolherão o seu Presidente entre si, por
eleição ou sorteio.
§ 3º - As SCT-SIC reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por semana, por
iniciativa:
I do Presidente da CD-SIC; ou
II dos Presidentes de cada SCT-SIC; ou
III de Representante Membro da CD-SIC, para tratar de qualquer assunto,
referente à SCT-SIC a ser convocada, desde que o seu requerimento seja
coadjuvado por pelo menos um terço dos membros efetivos do Plenário da CD-SIC.
§ 4º - O membro efetivo da subcomissão que, sem justificativa, não comparecer a
duas sessões sucessivas ou três alternadas, em um mesmo exercício financeiro
será destituído do seu mandato, pela CD-SIC, e por esta, substituído por seu
imediato suplente.
§ 5º - O representante da Secretaria da Fazenda e do Conselho Regional de
Contabilidade-CRC, farão parte, obrigatoriamente, da Subcomissão de Orientação
e Encaminhamento de Prestação de Contas.
Art. Os pareceres de cada subcomissão Técnica e seus acessórios serão
apreciados pelo plenário da CD-SIC que proferirá a decisão final da matéria que
lhe for submetida.
Art. O Estado proverá de assessoria compatível a CD-SIC, para fins de
acompanhamento e suporte as SCT-SIC.
couber.
Art. As Subcomissões Técnicas do Sistema de Incentivo à Cultura - SCT-SIC são:
I Subcomissão de Análises Técnico-financeira, Documental e Curricular do
Proponente;
II Subcomissão de Captação de Recursos;
III Subcomissão de Fiscalização de Execução de projetos;
IV Subcomissão de Orientação e Encaminhamento de Prestação de Contas.
§ 1º - As SCT-SIC serão constituídas por membros da CD-SIC e terão as seguintes
composições:
I Cinco (5) membros, na Subcomissão de Análises Técnico-financeira,
Documental e Curricular do Proponente;
II Três (3) membros, na Subcomissão de Captação de Recursos;
III Quatro (4) membros, na Subcomissão de Fiscalização de Execução de
projetos;
IV Seis (6) membros, na Subcomissão de Orientação e Encaminhamento de
Prestação de Contas.
§ 2º - Os membros de cada SCT-SIC escolherão o seu Presidente entre si, por
eleição ou sorteio.
§ 3º - As SCT-SIC reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por semana, por
iniciativa:
I do Presidente da CD-SIC; ou
II dos Presidentes de cada SCT-SIC; ou
III de Representante Membro da CD-SIC, para tratar de qualquer assunto,
referente à SCT-SIC a ser convocada, desde que o seu requerimento seja
coadjuvado por pelo menos um terço dos membros efetivos do Plenário da CD-SIC.
§ 4º - O membro efetivo da subcomissão que, sem justificativa, não comparecer a
duas sessões sucessivas ou três alternadas, em um mesmo exercício financeiro
será destituído do seu mandato, pela CD-SIC, e por esta, substituído por seu
imediato suplente.
§ 5º - O representante da Secretaria da Fazenda e do Conselho Regional de
Contabilidade-CRC, farão parte, obrigatoriamente, da Subcomissão de Orientação
e Encaminhamento de Prestação de Contas.
Art. Os pareceres de cada subcomissão Técnica e seus acessórios serão
apreciados pelo plenário da CD-SIC que proferirá a decisão final da matéria que
lhe for submetida.
Art. O Estado proverá de assessoria compatível a CD-SIC, para fins de
acompanhamento e suporte as SCT-SIC.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Com a organização dos representantes em diversas sub-comissões temáticas e
especializadas os trabalhos serão melhor administrados com maior participação,
informação, orientação e transparência, evitando, assim, os distúrbios causados
por comportamentos arrogantes e que tantos males causaram à administração
pública e à Comunidade dos Produtores Culturais.
especializadas os trabalhos serão melhor administrados com maior participação,
informação, orientação e transparência, evitando, assim, os distúrbios causados
por comportamentos arrogantes e que tantos males causaram à administração
pública e à Comunidade dos Produtores Culturais.
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.