Brasão da Alepe

Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta novos artigos e parágrafo ao projeto de lei, onde
couber.

Art. As Subcomissões Técnicas do Sistema de Incentivo à Cultura - SCT-SIC são:

I – Subcomissão de Análises Técnico-financeira, Documental e Curricular do
Proponente;
II – Subcomissão de Captação de Recursos;
III – Subcomissão de Fiscalização de Execução de projetos;
IV – Subcomissão de Orientação e Encaminhamento de Prestação de Contas.

§ 1º - As SCT-SIC serão constituídas por membros da CD-SIC e terão as seguintes
composições:

I – Cinco (5) membros, na Subcomissão de Análises Técnico-financeira,
Documental e Curricular do Proponente;
II – Três (3) membros, na Subcomissão de Captação de Recursos;
III – Quatro (4) membros, na Subcomissão de Fiscalização de Execução de
projetos;
IV – Seis (6) membros, na Subcomissão de Orientação e Encaminhamento de
Prestação de Contas.

§ 2º - Os membros de cada SCT-SIC escolherão o seu Presidente entre si, por
eleição ou sorteio.

§ 3º - As SCT-SIC reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por semana, por
iniciativa:

I – do Presidente da CD-SIC; ou
II – dos Presidentes de cada SCT-SIC; ou
III – de Representante Membro da CD-SIC, para tratar de qualquer assunto,
referente à SCT-SIC a ser convocada, desde que o seu requerimento seja
coadjuvado por pelo menos um terço dos membros efetivos do Plenário da CD-SIC.

§ 4º - O membro efetivo da subcomissão que, sem justificativa, não comparecer a
duas sessões sucessivas ou três alternadas, em um mesmo exercício financeiro
será destituído do seu mandato, pela CD-SIC, e por esta, substituído por seu
imediato suplente.

§ 5º - O representante da Secretaria da Fazenda e do Conselho Regional de
Contabilidade-CRC, farão parte, obrigatoriamente, da Subcomissão de Orientação
e Encaminhamento de Prestação de Contas.

Art. Os pareceres de cada subcomissão Técnica e seus acessórios serão
apreciados pelo plenário da CD-SIC que proferirá a decisão final da matéria que
lhe for submetida.

Art. O Estado proverá de assessoria compatível a CD-SIC, para fins de
acompanhamento e suporte as SCT-SIC.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

Com a organização dos representantes em diversas sub-comissões temáticas e
especializadas os trabalhos serão melhor administrados com maior participação,
informação, orientação e transparência, evitando, assim, os distúrbios causados
por comportamentos arrogantes e que tantos males causaram à administração
pública e à Comunidade dos Produtores Culturais.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.