
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CORRIGIR OS VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE
ATRIBUÍDOS AOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA
RESERVADA NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL À INICIATIVA DO GOVERNADOR DO
ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, II, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989
(SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, de autoria do Governador do Estado.
Consoante justificativa apresentada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, in
verbis:
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de
Lei Complementar, em anexo, que corrige os valores nominais de vencimento base
atribuídos aos cargos públicos que indica.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado visa estabelecer novos valores de
vencimento base, conforme indicado nos Anexos I ao VI, para as Grades de
Vencimento Base dos cargos públicos de Professor, integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos pela Lei n.º 11.559, de 10 de junho de 1998. Ademais, o
referido Projeto ainda autoriza a concessão do Auxílio de Suporte Técnico-
Educacional, em caráter de custeio, nos termos e condições a serem definidos em
decreto específico.
Cabe ressaltar que a presente proposição assegura o cumprimento, pelo Estado de
Pernambuco, do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no que
diz respeito ao piso salarial do magistério estadual, bem como dá continuidade
ao processo de reconhecimento do servidor estadual, decorrente das negociações
com o sindicato da categoria, observada a atual conjuntura sócio-econômica.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará ao projeto o apoio indispensável para sua aprovação, razão pela qual
solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do
regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
A proposição tramita em regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O projeto de lei ora em análise é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, II, IV, da Constituição Estadual, in
verbis:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
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........
II- criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade; (grifo nosso)
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1899/2018, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1899/2018, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de abril de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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