Brasão da Alepe

Dê-se ao Inciso II do Artigo 98 da Constituição Estadual, ao invés da redação proposta pelo art.1 da Proposta de Emenda a Constituição nº 04/1999, a seguinte redação:

Texto Completo

Art. 1º - ..................................................
Art. 98 ....................................................
I - Irredutibilidade de vencimentos e salários salvo o disposto em acordo ou
convenção coletiva e o disposto nos arts. 37, XI e XIV , 39, parágrafo 4º ,
150, II; 153 III e 150, parágrafo 2º I da Constituição da República.
Autor: Jorge Gomes

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Jorge Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.