
Dê-se ao Inciso II do Artigo 98 da Constituição Estadual, ao invés da redação proposta pelo art.1 da Proposta de Emenda a Constituição nº 04/1999, a seguinte redação:
Texto Completo
Art. 1º - ..................................................
Art. 98 ....................................................
I - Irredutibilidade de vencimentos e salários salvo o disposto em acordo ou
convenção coletiva e o disposto nos arts. 37, XI e XIV , 39, parágrafo 4º ,
150, II; 153 III e 150, parágrafo 2º I da Constituição da República.
Art. 98 ....................................................
I - Irredutibilidade de vencimentos e salários salvo o disposto em acordo ou
convenção coletiva e o disposto nos arts. 37, XI e XIV , 39, parágrafo 4º ,
150, II; 153 III e 150, parágrafo 2º I da Constituição da República.
Autor: Jorge Gomes
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Jorge Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.