
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 1588/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A Lei Complementar nº 171, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 10
................................................................................
.........................
§ 1º As resoluções de autoria de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa deverão indicar o autor do projeto logo abaixo da
assinatura da Resolução, com a expressão O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO
É DE AUTORIA: (AC)
I - DO DEPUTADO (NOME PARLAMENTAR); (AC)
II - DA COMISSÃO (RESPECTIVO NOME) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO; ou (AC)
III - DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. (AC)
§ 2º A Assembleia Legislativa ao promover qualquer divulgação das leis e
resoluções de que trata este artigo, divulgará também o nome do autor do
projeto. (AC)
................................................................................
........................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A Lei Complementar nº 171, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 10
................................................................................
.........................
§ 1º As resoluções de autoria de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa deverão indicar o autor do projeto logo abaixo da
assinatura da Resolução, com a expressão O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO
É DE AUTORIA: (AC)
I - DO DEPUTADO (NOME PARLAMENTAR); (AC)
II - DA COMISSÃO (RESPECTIVO NOME) DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO; ou (AC)
III - DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. (AC)
§ 2º A Assembleia Legislativa ao promover qualquer divulgação das leis e
resoluções de que trata este artigo, divulgará também o nome do autor do
projeto. (AC)
................................................................................
........................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (4) deputados: Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de outubro de 2017.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: | 24/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 24/10/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.