Brasão da Alepe

Modifica-se o § 2º do artigo 101 da Constituição do Estado.

Texto Completo

Artigo 1º - Modifica-se o § 2º do artigo 101 da Constituição do Estado.

Art. 101 -
................................................................................
.................

§ 2º - O Conselho de Defesa Social, será organizado de maneira a asegurar seu
caráter público sua constituição paritária e democrática, sua autonomia em
relação, ao estado e as entidades mantenedoras, responsável ainda pela
elaboração da política de Defesa Social e Coordenação das Ações de Segurança
Pública.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

O Conselho de Defesa Social, não deve permanecer como órgão de assessoramento
do Governo, como está previsto na Constituição Estadual, devendo sim, ter a
participação efetiva da sociedade a despeito dos Conselhos de Educação e
Saúde, paritária e democraticamente.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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