
ADITA, COM ARTIGO, NO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4 DO PODER EXECUTIVO.
Texto Completo
Art. 1º - Fica Aditado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado de Pernambuco, Dispositivo à Proposta de Emenda
Constitucional nº 4, do Poder Executivo com o seguinte teor:
"Art. Será assegurado ao servidor público o direito adquirido sobre o
adicional por tempo de serviço, completo ou a completar, e gratificações
incorporadas aos vencimentos, inscritos no Art. 5º, XXXVI da Constituição da
República.
Constituição do Estado de Pernambuco, Dispositivo à Proposta de Emenda
Constitucional nº 4, do Poder Executivo com o seguinte teor:
"Art. Será assegurado ao servidor público o direito adquirido sobre o
adicional por tempo de serviço, completo ou a completar, e gratificações
incorporadas aos vencimentos, inscritos no Art. 5º, XXXVI da Constituição da
República.
Autor: Augusto César
Justificativa
A manutenção do princípio Constitucional do "Direito Adquirido", relativamente
ao Adicional por Tempo de Serviço, no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco, é de imperiosa aplicação
legal.
Na verdade, o benefício do adicional por tempo de serviço, como direito
adquirido que o é com relação aos servidores públicos face a sua estabilidade
funcional, não pode ser extirpado da Constituição Estadual, mercê da sua
qualidade de norma obrigatória (Art. 5º, XXXVI, da Constituição da República)
princípio geral de direito que o é.
Ademais, a não inserção de tal direito (assegurado pela Constituição da
República) na Constituição Estadual, geraria um quadro de inquietação social
com reflexos no Poder Judiciário, o que acarretaria um número sem precedente de
ações judiciais, com prejuízo inestimável para o Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, face a necessidade de se respeitar o Instituto de Direito
Adquirido, é que solicito de meus ilustres pares aprovação dessa proposta de
Emenda Constitucional.
ao Adicional por Tempo de Serviço, no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco, é de imperiosa aplicação
legal.
Na verdade, o benefício do adicional por tempo de serviço, como direito
adquirido que o é com relação aos servidores públicos face a sua estabilidade
funcional, não pode ser extirpado da Constituição Estadual, mercê da sua
qualidade de norma obrigatória (Art. 5º, XXXVI, da Constituição da República)
princípio geral de direito que o é.
Ademais, a não inserção de tal direito (assegurado pela Constituição da
República) na Constituição Estadual, geraria um quadro de inquietação social
com reflexos no Poder Judiciário, o que acarretaria um número sem precedente de
ações judiciais, com prejuízo inestimável para o Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, face a necessidade de se respeitar o Instituto de Direito
Adquirido, é que solicito de meus ilustres pares aprovação dessa proposta de
Emenda Constitucional.
Histórico
Sala das Reuniões, em 22 de março de 1999.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.