Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER


PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 693/2011


Origem: PODER LEGISLATIVO

Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA


EMENTA: Institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada
Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer o Substitutivo nº 01 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 693/2011, de autoria do Governador do Estado, encaminhado a
este Poder Legislativo por meio da Mensagem nº 186/2011, de 21 de novembro de
2011, que visa instituir nova política de incentivo aos atletas, denominada
Bolsa-Atleta, e é destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil e
rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas
reconhecidas pelo Comitê Olímpico
Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e
deliberação das demais modalidades.

Destaca-se que o programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco,
será destinado tanto aos praticantes de esportes de base e de rendimento como
também estudantil.

O Substitutivo em referência acatou emenda aditiva nº 01 do Deputado Tony
Gel rejeitando as demais apresentadas.

Evidencia-se abaixo o texto da emenda nº 01 do deputado Tony Gel acatada e
inserida ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.

"O Governo do Estado publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado e
na sua página oficial na rede mundial de computadores, especificamente no
Portal da Transparência, relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta,
bem como os respectivos enquadramentos nas categorias de que trata esta Lei e a
data de vencimento do benefício financeiro de que trata esta Lei."


2. Parecer do Relator


O presente Substitutivo ao projeto de lei 693/2011 pretende criar condições
que possibilitem, aos atletas e paratletas de destaque do Estado de Pernambuco,
desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico, psicológico, tático e físico, além
de definir prioridades quanto às modalidades esportivas a serem contempladas,
de acordo com as Diretrizes Nacionais do Esporte e do Plano Decenal de Esporte
e Lazer definidos pelo Ministério do Esporte, visando melhorar a participação
do Brasil nos grandes eventos que serão sediados no país nesta década,
especialmente as Olimpíadas de 2016.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão Esporte
e Lazer seja pela aprovação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 693/2011.


3. Conclusão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº
693/2011.

Presidente: Vinícius Labanca.
Relator: Vinícius Labanca.
Favoráveis os (3) deputados: Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Vinícius Labanca
Efetivos
Claudiano Martins Filho
Julio Cavalcanti
Leonardo Dias
Zé Maurício
Suplentes
Augusto César
Diogo Moraes
Maviael Cavalcanti
Sebastião Oliveira Júnior
Ricardo Costa
Autor: Vinícius Labanca

Histórico

Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 7 de dezembro de 2011.

Vinícius Labanca
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2011 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.