
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 693/2011
Origem: PODER LEGISLATIVO
Autoria: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
EMENTA: Institui a nova política de incentivo aos atletas, denominada
Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer o Substitutivo nº 01 ao Projeto de
Lei Ordinária nº 693/2011, de autoria do Governador do Estado, encaminhado a
este Poder Legislativo por meio da Mensagem nº 186/2011, de 21 de novembro de
2011, que visa instituir nova política de incentivo aos atletas, denominada
Bolsa-Atleta, e é destinada aos praticantes de esportes de base, estudantil e
rendimento, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas
reconhecidas pelo Comitê Olímpico
Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo da análise e
deliberação das demais modalidades.
Destaca-se que o programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco,
será destinado tanto aos praticantes de esportes de base e de rendimento como
também estudantil.
O Substitutivo em referência acatou emenda aditiva nº 01 do Deputado Tony
Gel rejeitando as demais apresentadas.
Evidencia-se abaixo o texto da emenda nº 01 do deputado Tony Gel acatada e
inserida ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.
"O Governo do Estado publicará, semestralmente, no Diário Oficial do Estado e
na sua página oficial na rede mundial de computadores, especificamente no
Portal da Transparência, relação dos atletas contemplados com a Bolsa-Atleta,
bem como os respectivos enquadramentos nas categorias de que trata esta Lei e a
data de vencimento do benefício financeiro de que trata esta Lei."
2. Parecer do Relator
O presente Substitutivo ao projeto de lei 693/2011 pretende criar condições
que possibilitem, aos atletas e paratletas de destaque do Estado de Pernambuco,
desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico, psicológico, tático e físico, além
de definir prioridades quanto às modalidades esportivas a serem contempladas,
de acordo com as Diretrizes Nacionais do Esporte e do Plano Decenal de Esporte
e Lazer definidos pelo Ministério do Esporte, visando melhorar a participação
do Brasil nos grandes eventos que serão sediados no país nesta década,
especialmente as Olimpíadas de 2016.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão Esporte
e Lazer seja pela aprovação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária
nº 693/2011.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº
693/2011.
Presidente: Vinícius Labanca.
Relator: Vinícius Labanca.
Favoráveis os (3) deputados: Diogo Moraes, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Vinícius Labanca | |
Efetivos | Claudiano Martins Filho Julio Cavalcanti | Leonardo Dias Zé Maurício |
Suplentes | Augusto César Diogo Moraes Maviael Cavalcanti | Sebastião Oliveira Júnior Ricardo Costa |
Autor: Vinícius Labanca
Histórico
Sala da Comissão de Esporte e Lazer, em 7 de dezembro de 2011.
Vinícius Labanca
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2011 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.