
Modifica a redação do parágrafo 4º, do art. 171, da Proposta de Emenda à Constituição nº 004/99, do Poder Executivo, adaptando o seu texto com a Emenda nº 18 à Constituição da República.
Texto Completo
art. 1º - O § 4º do art. 171 da Constituição do Estado passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 171 -
................................................................................
................................................................................
...........
.....................................................
§ 4º - É vedado a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos
abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos
dos Militares do Estado e dos
servidores públicos civis que exerçam suas atividades sob condições especiais,
que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, a serem definidos em lei complementar.
Art. 2º - Acrescente-se ao Art. 3º da Proposta de Emenda à
Constituição de Estado nº 4/1999, o
Parágrafo Único com o seguinte teor:
Art. 3º - ..................................
Parágrafo Único -= São mantidos todos os direitos e garantias, assegurados na
legislação constitucional
e infra-constitucional, vigentes à data de publicação desta Emenda, aos
servidores públicos civis e aos
militares estaduais, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos
ex-combatentes, assim como àqueles
que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais
direitos, observado o disposto no
art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
seguinte redação:
Art. 171 -
................................................................................
................................................................................
...........
.....................................................
§ 4º - É vedado a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a
concessão de aposentadoria aos
abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos
dos Militares do Estado e dos
servidores públicos civis que exerçam suas atividades sob condições especiais,
que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, a serem definidos em lei complementar.
Art. 2º - Acrescente-se ao Art. 3º da Proposta de Emenda à
Constituição de Estado nº 4/1999, o
Parágrafo Único com o seguinte teor:
Art. 3º - ..................................
Parágrafo Único -= São mantidos todos os direitos e garantias, assegurados na
legislação constitucional
e infra-constitucional, vigentes à data de publicação desta Emenda, aos
servidores públicos civis e aos
militares estaduais, inativos e pensionistas, aos anistiados e aos
ex-combatentes, assim como àqueles
que já cumpriram, até aquela data, os requisitos para usufruírem tais
direitos, observado o disposto no
art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Autor: Geraldo Melo
Justificativa
JUSTIFICATIVA
A presente emenda garante a manutenção dos regimes especiais de
aposentadoria, no tocante aos
militares do Estado e os servidores públicos civis que exerçam atividades de
risco.
Ao incluir os militares do Estado, reconhece a garantia dos integrantes
dessa classe de servidores
que lidam cotidianamente com riscos de vida e de integridade física.
Doutro turno, a presente emenda está em sintonia com a Emenda nº 18 à
Constituição da República, que
trata dos militares do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios.
A presente emenda garante a manutenção dos regimes especiais de
aposentadoria, no tocante aos
militares do Estado e os servidores públicos civis que exerçam atividades de
risco.
Ao incluir os militares do Estado, reconhece a garantia dos integrantes
dessa classe de servidores
que lidam cotidianamente com riscos de vida e de integridade física.
Doutro turno, a presente emenda está em sintonia com a Emenda nº 18 à
Constituição da República, que
trata dos militares do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de março de 1999.
Geraldo Melo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.