
Acrescenta na Proposta de Emenda Constitucional n º 04/99 do Poder Executivo, o § 3º do artigo 101 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 101 -
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§ 3º - A remuneração dos servidores Policiais Civis e dos integrantes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, será fixado na forma do § 4º
do artigo 39, combinado com o § 9º do artigo 144 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
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§ 3º - A remuneração dos servidores Policiais Civis e dos integrantes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, será fixado na forma do § 4º
do artigo 39, combinado com o § 9º do artigo 144 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A redação dada ao § 3º do artigo 101da emenda nº 2, de minha autoria à
proposta de emenda constitucional nº 04 do poder executivo, não levou em conta
a nova redação da constituição federal, de acordo com o artigo 42 da
Constituição federal.
proposta de emenda constitucional nº 04 do poder executivo, não levou em conta
a nova redação da constituição federal, de acordo com o artigo 42 da
Constituição federal.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de abril de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.