Brasão da Alepe

Acrescenta na Proposta de Emenda Constitucional n º 04/99 do Poder Executivo, o § 3º do artigo 101 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 101 -
................................................................................
..................

§ 3º - A remuneração dos servidores Policiais Civis e dos integrantes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, será fixado na forma do § 4º
do artigo 39, combinado com o § 9º do artigo 144 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A redação dada ao § 3º do artigo 101da emenda nº 2, de minha autoria à
proposta de emenda constitucional nº 04 do poder executivo, não levou em conta
a nova redação da constituição federal, de acordo com o artigo 42 da
Constituição federal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de abril de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.