Brasão da Alepe

Modifica para alterar a redação do inciso I do art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 1.739/2017, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 1.739/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação em seu inciso I:

"Art. 2º .................

I – harmonia entre o interesse comum e o local;"
Autor: André Ferreira

Justificativa

A redação impõe a prevalência do interesse do Sistema Gestor Metropolitano –
SGM da Região Metropolitana do Recife deixando de atentar para a harmonia entre
os interesses com a legislação local, em especial Lei Orgânica, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual.

Os princípios possuem força normativa. Todavia, nesse caso, um a Lei
Complementar não pode derrogar a legislação municipal. Deve, portanto,
harmonizar.

A redação do inciso I não se compatibiliza com os demais incisos que tratam de
compartilhamento de responsabilidades, autonomia dos entes da Federação,
observância das peculiaridades locais e gestão democrática.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2017.

André Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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