Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2013, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O inciso VII do art. 128 e o §4º do art. 203 da Constituição do Estado
de Pernambuco passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 128.
................................................................................
................
................................................................................
.................................
VII a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 158 e 159 da Constituição da República, a destinação de
recursos para a manutenção de desenvolvimento de ensino, como determinado no
artigo 212 da Constituição da República, a destinação de recursos para a
pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o §5° do art. 218 da
Constituição da República, e a prestação de garantias às operações de crédito
por antecipação de receita a que se refere o artigo 165, §8º, da Constituição
da República;
................................................................................
.................................
Art. 203.
................................................................................
..................
................................................................................
................................
§4º Com a finalidade de prover os meios necessários ao fomento de atividades
científicas e tecnológicas, o Governo do Estado consignará à Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco ou à entidade que venha a
substituí-la, uma dotação anual em valor equivalente a, no mínimo, cinco
décimos por cento da receita de impostos, excluídas as respectivas
transferências de impostos a Municípios.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O inciso VII do art. 128 e o §4º do art. 203 da Constituição do Estado
de Pernambuco passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 128.
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.................................
VII a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 158 e 159 da Constituição da República, a destinação de
recursos para a manutenção de desenvolvimento de ensino, como determinado no
artigo 212 da Constituição da República, a destinação de recursos para a
pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe o §5° do art. 218 da
Constituição da República, e a prestação de garantias às operações de crédito
por antecipação de receita a que se refere o artigo 165, §8º, da Constituição
da República;
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.................................
Art. 203.
................................................................................
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§4º Com a finalidade de prover os meios necessários ao fomento de atividades
científicas e tecnológicas, o Governo do Estado consignará à Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco ou à entidade que venha a
substituí-la, uma dotação anual em valor equivalente a, no mínimo, cinco
décimos por cento da receita de impostos, excluídas as respectivas
transferências de impostos a Municípios.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Eduardo Porto | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de dezembro de 2013.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/12/2013 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/12/2013 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/12/2013 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.