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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018, já aprovada com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° O art. 123-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 123-A.
................................................................................
................

................................................................................
......................................

§ 1º Aplicam-se aos créditos decorrentes das emendas parlamentares de que trata
o caput as mesmas normas e obrigações acessórias de execução orçamentária
previstas na legislação específica sobre a matéria, sendo vedada a imposição de
exigências que não se apliquem igualmente ao Poder Executivo. (NR)

§ 2º Quando a emenda parlamentar for destinada a Município, a transferência
independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a
base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites
de despesa de pessoal. (NR)

§ 3º As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (AC)

§ 4º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores das emendas
parlamentares empenhadas e não pagas que se verifiquem no final de cada
exercício. (AC)

§ 5º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira prevista neste artigo. (AC)

§ 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório
que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente da autoria.” (AC)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na
data de sua publicação.



Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de dezembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.