
Substitui um artigo e seus incisos do Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Substitui os incisos e artigo 2º do projeto de lei, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 2º. O SIC tem as finalidades de captar e canalizar recursos, além de
prestar apoio financeiro, a fundo perdido, a projetos de natureza estritamente
cultural, apresentado por Proponente, definido nesta Lei, de modo a:
I - contribuir para facilitar, aos Produtores Culturais, os meios para a
criação e produção cultural;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística
estadual, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e
seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade
brasileira, e, principalmente, a pernambucana, e responsáveis pela diversidade
da cultura;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e
viver da sociedade brasileira, e, principalmente, da pernambucana;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio histórico,
artístico e cultural pernambucano;
VII - desenvolver a consciência local, estadual, nacional e internacional e o
respeito aos valores culturais pernambucanos;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal,
formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do Estado;
X - estimular projetos que atendam às necessidades da produção e empreendimento
culturais e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis
qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes,
o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos culturais e a
priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade
de desenvolvimento com recursos próprios.
seguinte redação:
Art. 2º. O SIC tem as finalidades de captar e canalizar recursos, além de
prestar apoio financeiro, a fundo perdido, a projetos de natureza estritamente
cultural, apresentado por Proponente, definido nesta Lei, de modo a:
I - contribuir para facilitar, aos Produtores Culturais, os meios para a
criação e produção cultural;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística
estadual, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e
seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade
brasileira, e, principalmente, a pernambucana, e responsáveis pela diversidade
da cultura;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e
viver da sociedade brasileira, e, principalmente, da pernambucana;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio histórico,
artístico e cultural pernambucano;
VII - desenvolver a consciência local, estadual, nacional e internacional e o
respeito aos valores culturais pernambucanos;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal,
formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do Estado;
X - estimular projetos que atendam às necessidades da produção e empreendimento
culturais e aos interesses da coletividade, aí considerados os níveis
qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes,
o caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos culturais e a
priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade
de desenvolvimento com recursos próprios.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
ORAL
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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