Brasão da Alepe

Modifica a redação do art. 68 da Constituição do Estado, objeto da Proposta de Emenda Constitucional nº 04/99.

Texto Completo

Dê-se ao caput do art. 68 da Constituição do Estado, objeto da Proposta de
Emenda Constitucional nº 04/99, a redação seguinte:

" Art. 68 - ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e
administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 da Constituição da
República, propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e
serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e títulos, a
política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua
organização e funcioanmento"
Autor: Teresa Duere

Justificativa

A presente Emenda objetiva incluir, no caput do art. 68 da Constituição do
Estado a expressão " a lei disporá sobre sua organização e funcionamento" ,
constante do parágrafo 2º do art. 127 da Constituição da República, não
prevista na proposta da Emenda Constitucional nº 04/99.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Teresa Duere
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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