
Modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000, passando a denominar-se Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.
Texto Completo
com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por
16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes do Governo Estadual e 8
(oito) representantes da Sociedade Civil, conforme adiante definidos: (NR)
I - 8 (oito) representantes do Poder Executivo Estadual; (NR)
II - 4 (quatro) representantes de entidades da área dos movimentos populares;
(NR)
III - 1 (um) representante de entidades da área profissional, acadêmica ou de
pesquisa;
IV - 1 (um) representante de organização não-governamental;
V - (SUPRIMIDO)
VI - (SUPRIMIDO)
VII - 1 (um) representante de entidade da área empresarial; e (AC)
VIII - 1 (um) representante de entidade da área dos trabalhadores. (AC)
§ 1º Cabe ao Governador do Estado indicar os membros constantes do inciso I e
ao Conselho Estadual das Cidades do Estado de Pernambuco - ConCidades - PE,
eleger, dentre os seus membros, em conformidade com o inciso XVI do art. 3º da
Lei nº 13.490, de 1º de julho de 2008, os membros constantes dos incisos II a
VIII. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Recife, 29 de setembro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei que modifica o art. 5º da Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de
2010, que trata do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social FEHIS.
A presente proposição, que não se reveste de impacto orçamentário-financeiro,
pretende reestruturar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de
Interesse Social FEHIS, alterando sua composição, de oito para dezesseis
membros titulares, sendo oito indicados pelo Governo do Estado e oito pelo
Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco ConCidades/PE.
A proposta foi aprovada em reunião plenária do ConCidades/PE, e permite que
outros segmentos da sociedade civil participem da gestão dos recursos do
referido Fundo.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de setembro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/09/2016 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: | 06/12/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 06/12/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 19/12/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 20/12/2016 | Página D.P.L.: | 9 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 20/12/2016 |
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