
Acrescenta novo artigo e incisos ao Projeto de Lei nº 1348/2002, do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Acrescenta novo artigo e incisos onde couber.
Artigo Fica instituído o Sorteio de Projetos Habilitados pela CD-SIC para
decidir, entre os projetos totalmente habilitados pela Comissão Deliberativa do
Sistema de Incentivo à Cultura-CD-SIC, de acordo com a Lei, o Regulamento
Interno e demais normas administrativas, quais serão os contemplados com os
recursos do FIC PE.
I Os Projetos Culturais, após a devida habilitação e aprovação formal pela
CD-SIC, serão sorteados até o limite do saldo disponível para cada Sorteio;
II Os projetos não sorteados poderão participar dos próximos sorteios quando
houver, novamente, recursos disponíveis no FIC-PE,
III Os Proponentes de projetos sorteados não poderão participar de outro
sorteio no mesmo exercício fiscal, exceto quando não houver ultrapassado o seu
limite anual máximo de recursos para projetos.
Artigo Fica instituído o Sorteio de Projetos Habilitados pela CD-SIC para
decidir, entre os projetos totalmente habilitados pela Comissão Deliberativa do
Sistema de Incentivo à Cultura-CD-SIC, de acordo com a Lei, o Regulamento
Interno e demais normas administrativas, quais serão os contemplados com os
recursos do FIC PE.
I Os Projetos Culturais, após a devida habilitação e aprovação formal pela
CD-SIC, serão sorteados até o limite do saldo disponível para cada Sorteio;
II Os projetos não sorteados poderão participar dos próximos sorteios quando
houver, novamente, recursos disponíveis no FIC-PE,
III Os Proponentes de projetos sorteados não poderão participar de outro
sorteio no mesmo exercício fiscal, exceto quando não houver ultrapassado o seu
limite anual máximo de recursos para projetos.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
Objetiva, tal medida, dotar o Sistema de Incentivo à Cultura do Estado de
Pernambuco de mecanismo de aprovação de Projetos Culturais que permita ao
referido Sistema uma atuação transparente tanto no empenho para a realização
dos seus objetivos previstos em Lei, quanto ao respeito, e obediência, aos
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da
publicidade, que devem reger a Administração Pública.
Pernambuco de mecanismo de aprovação de Projetos Culturais que permita ao
referido Sistema uma atuação transparente tanto no empenho para a realização
dos seus objetivos previstos em Lei, quanto ao respeito, e obediência, aos
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da
publicidade, que devem reger a Administração Pública.
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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