Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.003/2018.
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento.
EMENTA: Dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades,
hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais
e aos familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com a
naturalidade do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de
residência da mãe do registrando na data do nascimento. Mérito relacionado ao
artigo 104, do regimento interno deste Poder, inciso I Ordem econômica. Pela
aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2003/2018, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.
A proposição visa tornar obrigatória, em cartórios, maternidades, hospitais e
instituições de saúde similares, a afixação de cartaz que informe sobre a
possibilidade de os neonatos terem em seu registro a naturalidade do município
em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do
parto.
Na mensagem encaminhada, o autor da proposta afirma que a iniciativa visa
comunicar e esclarecer aos cidadãos pernambucanos que já está em vigor a
alteração da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, incluída pela Lei Federal nº
13.484 de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o registro da naturalidade
dos neonatos, e torna possível registrá-los sob a naturalidade do Município
onde se deu o nascimento, ou no local de residência da mãe, no momento do
parto, uma preocupação ainda repercutia na decisão de pais e gestantes sobre o
local do parto.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I Ordem econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre a presente proposição.
O projeto em tela é relevante dado que busca informar às mulheres gestantes,
aos pais e familiares dos neonatos acerca da possibilidade de os seus filhos
terem a naturalidade registrada como a do município em que reside a mãe. Devido
ao desconhecimento dessa informação, muitos pais fazem questão de que seu filho
nasça no seu município de origem, mesmo que este não tenha estrutura
suficiente, porque desejam que o neonato tenha a mesma naturalidade que a sua.
Destaca-se que essa medida pode ter impacto nas futuras políticas públicas
municipais, a exemplo na área da educação e da saúde, que neste momento, é de
difícil aferição.
Quanto ao mérito, a busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios
deve conciliar-se com os princípios superiores da justiça social, com a
finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população,
nos termos do artigo 139, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Levando em consideração esse aspecto no desenvolvimento econômico e social do
município, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 31 de agosto de 2018.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.