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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.003/2018.
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento.


EMENTA: Dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades,
hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais
e aos familiares, sobre a possibilidade de registrar os neonatos, com a
naturalidade do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de
residência da mãe do registrando na data do nascimento. Mérito relacionado ao
artigo 104, do regimento interno deste Poder, inciso I – Ordem econômica. Pela
aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2003/2018, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento.

A proposição visa tornar obrigatória, em cartórios, maternidades, hospitais e
instituições de saúde similares, a afixação de cartaz que informe sobre a
possibilidade de os neonatos terem em seu registro a naturalidade do município
em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do
parto.

Na mensagem encaminhada, o autor da proposta afirma que a iniciativa visa
comunicar e esclarecer aos cidadãos pernambucanos que já está em vigor a
alteração da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, incluída pela Lei Federal nº
13.484 de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o registro da naturalidade
dos neonatos, e torna possível registrá-los sob a naturalidade do Município
onde se deu o nascimento, ou no local de residência da mãe, no momento do
parto, uma preocupação ainda repercutia na decisão de pais e gestantes sobre o
local do parto.


2 - Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I – Ordem econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre a presente proposição.

O projeto em tela é relevante dado que busca informar às mulheres gestantes,
aos pais e familiares dos neonatos acerca da possibilidade de os seus filhos
terem a naturalidade registrada como a do município em que reside a mãe. Devido
ao desconhecimento dessa informação, muitos pais fazem questão de que seu filho
nasça no seu município de origem, mesmo que este não tenha estrutura
suficiente, porque desejam que o neonato tenha a mesma naturalidade que a sua.

Destaca-se que essa medida pode ter impacto nas futuras políticas públicas
municipais, a exemplo na área da educação e da saúde, que neste momento, é de
difícil aferição.

Quanto ao mérito, a busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios
deve conciliar-se com os princípios superiores da justiça social, com a
finalidade de assegurar a elevação do nível de vida e bem-estar da população,
nos termos do artigo 139, caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.

”Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.”

Levando em consideração esse aspecto no desenvolvimento econômico e social do
município, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2003/2018, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 31 de agosto de 2018.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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