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Texto Completo




PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 693/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR A NOVA POLÍTICA DE INCENTIVO
AOS ATLETAS, DENOMINADA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2011, DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 693/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem
Nº 186 de 21 de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente Substitutivo objetiva alterar integralmente o Projeto de Lei
Ordinária Nº 01/2011, de autoria do Poder Executivo, com a finalidade de
proceder alterações redacionais no texto do Projeto de Lei original;

2.2- A proposição ora em análise, visa instituir a nova política de incentivo
aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco,
destinada aos praticantes de esportes de base estudantil e rendimento,
prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelo
Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo
da análise e deliberação das demais modalidades.

2.3- Para efeito da presente Lei, a medida garantirá aos atletas do
Bolsa-Atleta, benefício financeiro conforme valor estabelecido no Anexo Único
da presente Lei, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual;


2.4-Conforme disposto na proposição em comento, as modalidades esportivas
amparadas para a concessão da Bolsa-Atleta, bem como os requisitos e critérios
de categorização estabelecidos em regulamento. Acrescenta-se ainda, que a
concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre o atleta beneficiado
e a administração pública estadual;

2.5- Ressalta-se, que para o aluno pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o
mesmo deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Possuir
idade mínima de 14 (quatorze) anos, bem como, fica ainda limitada a idade
máxima, dos beneficiários, de 23 (vinte e três) anos, completados no ano do
requerimento da Bolsa, para o recebimento do benefício, além da comprovação de
estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privada;

2.6-A presente Lei em estudo, estabelece os valores nominados no Anexo Único
da Bolsa- Atleta, bem como os conceitos e modalidades advindas dos critérios
preestabelecidos na presente Lei;

ANEXO ÚNICO

Benefício
Conceito Modalidades Olímpicas e
Para-Olímpicas Modalidades Não Olímpicas e Não Para-Olímpicas
Atleta Olímpico/Paraolímpico R$ 2.500,00 -----
Atleta Internacional A R$ 1.875,00 R$ 1.425,00
Atleta Internacional B R$ 1.250,00 R$ 950,00
Atleta Internacional C R$ 1.000,00 R$ 760,00
Atleta Nacional A R$ 1.000,00 R$ 760,00
Atleta Nacional B R$ 750,00 R$ 570,00
Atleta Regional R$ 500,00 R$ 380,00
Atleta Estudantil R$ 500,00 R$ 380,00


2.7- Por fim, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria;

2.8-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária,
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público, com instituição de normas legais que irão
propiciar a introdução da nova política de incentivo aos jovens atletas com
a instituição da denominada Bolsa- Atleta, destinada aos praticantes de
esportes de base, estudantil, no âmbito do Estado de Pernambuco.








3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 693/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de dezembro de 2011.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2011 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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