
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 693/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR A NOVA POLÍTICA DE INCENTIVO
AOS ATLETAS, DENOMINADA BOLSA-ATLETA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2011, DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 693/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem
Nº 186 de 21 de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente Substitutivo objetiva alterar integralmente o Projeto de Lei
Ordinária Nº 01/2011, de autoria do Poder Executivo, com a finalidade de
proceder alterações redacionais no texto do Projeto de Lei original;
2.2- A proposição ora em análise, visa instituir a nova política de incentivo
aos atletas, denominada Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado de Pernambuco,
destinada aos praticantes de esportes de base estudantil e rendimento,
prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelo
Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, sem prejuízo
da análise e deliberação das demais modalidades.
2.3- Para efeito da presente Lei, a medida garantirá aos atletas do
Bolsa-Atleta, benefício financeiro conforme valor estabelecido no Anexo Único
da presente Lei, observado o limite definido na Lei Orçamentária Anual;
2.4-Conforme disposto na proposição em comento, as modalidades esportivas
amparadas para a concessão da Bolsa-Atleta, bem como os requisitos e critérios
de categorização estabelecidos em regulamento. Acrescenta-se ainda, que a
concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre o atleta beneficiado
e a administração pública estadual;
2.5- Ressalta-se, que para o aluno pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o
mesmo deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: Possuir
idade mínima de 14 (quatorze) anos, bem como, fica ainda limitada a idade
máxima, dos beneficiários, de 23 (vinte e três) anos, completados no ano do
requerimento da Bolsa, para o recebimento do benefício, além da comprovação de
estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privada;
2.6-A presente Lei em estudo, estabelece os valores nominados no Anexo Único
da Bolsa- Atleta, bem como os conceitos e modalidades advindas dos critérios
preestabelecidos na presente Lei;
ANEXO ÚNICO
Benefício
Conceito Modalidades Olímpicas e
Para-Olímpicas Modalidades Não Olímpicas e Não Para-Olímpicas
Atleta Olímpico/Paraolímpico R$ 2.500,00 -----
Atleta Internacional A R$ 1.875,00 R$ 1.425,00
Atleta Internacional B R$ 1.250,00 R$ 950,00
Atleta Internacional C R$ 1.000,00 R$ 760,00
Atleta Nacional A R$ 1.000,00 R$ 760,00
Atleta Nacional B R$ 750,00 R$ 570,00
Atleta Regional R$ 500,00 R$ 380,00
Atleta Estudantil R$ 500,00 R$ 380,00
2.7- Por fim, as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta da dotação orçamentária própria;
2.8-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária,
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público, com instituição de normas legais que irão
propiciar a introdução da nova política de incentivo aos jovens atletas com
a instituição da denominada Bolsa- Atleta, destinada aos praticantes de
esportes de base, estudantil, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 693/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Ossésio Silva.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de dezembro de 2011.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2011 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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