Brasão da Alepe

Parecer 9240/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3394/2022

Autoria: Deputado Isaltino Nascimento

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Camara. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3394/2022, de autoria do deputado Isaltino Nascimento.

O Projeto de Lei ora em análise cria a Semana Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na semana em que constar o dia 1º de junho.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, instituída há 10 anos pela Lei Estadual Nº 14.688/2012, tem a finalidade de examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos ocorridas contra qualquer pessoa, no território do Estado de Pernambuco, ou contra pernambucanos ainda que fora do Estado, praticadas por agentes públicos estaduais entre os anos de 1964 e 1985, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica.

Dentre as atividades da Comissão, destaca-se a proposição de iniciativas destinadas à realização concreta da justiça, o fortalecimento da Sociedade Civil com vistas à consolidação do regime democrático. Entre suas competências incluem-se também promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, estupros, sequestros, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, bem como a identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos durante a ditadura militar instituída em 1964.

Sendo assim, a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara destaca-se como símbolo do resgate da memória, do desvelamento da verdade e da efetivação da justiça acerca das violações ocorridas durante o período da ditadura.

Diante disso, no intuito de conscientizar a sociedade e promover ações em defesa dos direitos humanos e da democracia, a proposição em discussão institui a Semana Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, no âmbito do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrada na semana em que constar o dia 1º de junho.

Durante o referido período, prevê-se a realização de atividades, eventos e debates sobre os temas afetos à Comissão por entidades públicas e privadas, com participação da sociedade civil.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3394/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que fomenta a realização de ações em defesa dos direitos humanos e da democracia, estimulando a participação social no resgate da memória e da efetivação da justiça.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3394/2022, de autoria do deputado Isaltino Nascimento.

 

Histórico

[07/06/2022 10:28:50] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2022 15:23:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/06/2022 15:23:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2022 15:28:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.