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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 90/2023

Institui o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado de Pernambuco para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G).

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o “Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel”, com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Considera-se como tecnologia de conectividade aquelas mais modernas empregadas nas telecomunicações móveis terrestres, de quarta e quinta geração (4G e 5G).

     Art. 2º O programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade tem por finalidade:

     I - estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco;

     II - promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G;

     III - estimular a modernização das legislações locais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes;

     IV - cooperar com os entes municipais para o alinhamento das legislações locais ao arcabouço legal e regulatório que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações;

     V - desenvolver estratégias para modernizar os processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, além da atração de investimentos no Estado de Pernambuco;

     VI - criar o ambiente favorável a expansão da conectividade às áreas periféricas dos grandes centros urbanos do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º A implementação do Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel, se dará através das seguintes medidas:

     I - realização de eventos com o legislativos estadual para divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do 5G e definição de estratégias para fomentar a expansão da infraestrutura de telecomunicações por legislações modernas e processos ágeis, eficazes e eficientes de licenciamento;

     II - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação do 5G, incluindo as esferas federais, estaduais e municipais do Setor Público, os empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades representativas dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

A presente proposição pretende instituir o “Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel”, com o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Além da finalidade de estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco, o presente projeto também possui outros  objetivos como: promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G; cooperar com os entes municipais para o alinhamento das legislações locais ao arcabouço legal e regulatório que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações; desenvolver estratégias para modernizar os processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações de modo a estimular sua implantação e regularização, além da atração de investimentos no Estado de Pernambuco e criar o ambiente favorável à expansão da conectividade às áreas periféricas dos grandes centros urbanos pernambucanos.

Deste modo, solicito aos meus nobres pares a aprovação desta proposição.

Histórico

[08/02/2023 16:30:05] ASSINADO
[08/02/2023 16:30:25] ENVIADO P/ SGMD
[12/02/2023 11:11:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/02/2023 17:48:38] DESPACHADO
[13/02/2023 17:48:57] EMITIR PARECER
[13/02/2023 18:22:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/02/2023 07:18:36] PUBLICADO

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/02/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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