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Parecer 9206/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3303/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foi aprovada.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que visa inserir o atendimento prioritário para as pessoas com câncer nos estabelecimentos notariais.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O Projeto de Lei em discussão tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, a fim de inserir o atendimento prioritário para as pessoas com câncer nos estabelecimentos notariais.

O Estatuto define as diretrizes, princípios, e critérios básicos para assegurar, promover, proteger e resguardar o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com câncer, na perspectiva de sua inclusão social e cidadania participativa plena e efetiva.

Nesse sentido, a legislação estadual é um importante instrumento de defesa desses direitos, levando em conta a necessidade de diminuir barreiras, entraves ou atitudes discriminatórias na prestação de serviços que necessitem de filas, senhas ou outros métodos similares, utilizados nos estabelecimentos bancários, comerciais, órgãos públicos.

Logo, considerando que a proposição em comento promove a participação autônoma da pessoa com câncer, em tratamento e pós-tratamento oncológico, na vida social, denota-se que a medida representa importante contribuição do Poder Legislativo estadual para promover melhoria da qualidade de vida do referido segmento populacional.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3303/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Histórico

[01/06/2022 16:46:43] ENVIADA P/ SGMD
[01/06/2022 16:55:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/06/2022 16:55:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/06/2022 10:19:36] PUBLICADO





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